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21h55
O direito ao adicional de periculosidade agora está previsto para motoboys e trabalhadores que utilizam motocicleta regularmente em vias abertas à circulação pública. O benefício corresponde a 30% do salário-base dos profissionais. As regras foram estabelecidas por meio da Portaria nº 2.021/2025, assinada pelo Ministério do Trabalho, e começaram a valer no dia 3 de abril.
A nova norma substitui a Portaria MTE nº 1.565/2014, anulada em 2015 por decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A proposta tinha o objetivo de regulamentar a Lei nº 12.997, que acrescentou ao art. 193 da CLT a previsão de que também são consideradas perigosas as atividades de trabalhadores em motocicleta.
O presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/RN, Venceslau Carvalho, explica que uma das principais críticas à portaria anulada era a falta de critérios mais claros sobre quem poderia receber o benefício.
A portaria nº 2.021/2025, por sua vez, deixa claro que não são considerados perigosos os deslocamentos em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho, além das atividades em locais privados.
“Outro ponto é que o uso de moto deve ser habitual e não eventual por tempo reduzido, como, por exemplo, quando [a empresa] precisa que, durante um intervalo de 15 dias, o trabalhador exerça a função utilizando moto. Isso também gerava discussão e [agora a norma estabelece] que tem que ser por uso habitual considerado prolongado”, explica Venceslau Carvalho.
De acordo com o especialista em Departamento Pessoal da DPi, consultoria especializada em questões trabalhistas, Juliano Nascimento, algumas empresas continuaram pagando o adicional mesmo com a nulidade da Portaria nº 1.565/2014.
“Existiam empresas que entendiam que a legislação, quando fosse revisada por meio de portaria, poderia ter efeitos retroativos. Então optaram pelo pagamento desse valor e tinham uma previsão desses pagamentos nos seus programas de segurança do trabalho”, explica.
Juliano Nascimento lembra, contudo, que a nova norma não concede à empresa o direito de apenas informar que o trabalhador não atende aos critérios para receber o adicional de periculosidade. “A NR estabelece que as empresas precisam ter um laudo técnico confirmando que o profissional não vai receber. Esse laudo tem que ser apresentado, tanto para o trabalhador quanto para o Ministério do Trabalho”, explica.
Além de influenciar no salário-base, o adicional de 30% de periculosidade também vai gerar reflexos no cálculo de outros benefícios baseados na remuneração dos trabalhadores. É o caso do cálculo das férias, do 13º salário, do FGTS e da previdência.
Segundo o advogado Venceslau Carvalho, os casos de descumprimento das NRs podem gerar aplicação de sanção pecuniária, ou seja, uma reparação ao dano causado por uma infração penal. Aliado a isso, a depender do grau de descumprimento pela empresa, como em casos envolvendo um número maior de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode abrir um inquérito.
“Os empregados que não tiverem seus direitos cumpridos também poderão buscar a Justiça do Trabalho por meio de reclamação trabalhista”, completa o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/RN.








