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08h31

A Prefeitura do Natal publicou, em Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9), a Lei nº 8.081/2026, que determina que pessoas responsáveis por maus-tratos a animais em Natal deverão arcar com os custos de atendimento veterinário e demais despesas decorrentes dos danos causados.
De acordo com a nova legislação, além das penalidades já previstas em lei, o infrator deverá ressarcir consultas, exames, medicamentos, cirurgias, internações e outros procedimentos necessários para a recuperação do animal, inclusive ressarcindo à Administração Pública Municipal. A devolução poderá ser feita por meio de cobrança administrativa ou judicial.
A lei também estabelece que o responsável pelos maus-tratos ficará impedido de adotar ou manter novos animais pelo prazo mínimo de dez anos, podendo esse período ser ampliado em caso de reincidência. Nos casos em que o tutor for identificado como autor da agressão, o animal não será devolvido e deverá ser encaminhado para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção animal cadastradas no município.
O texto ainda prevê que, caso o responsável não seja identificado inicialmente, o município poderá buscar o ressarcimento posteriormente. A norma também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias e outros órgãos para o tratamento e acolhimento dos animais vítimas de maus-tratos.








