Mesmo com duas décadas de existência, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ainda é motivo de dúvidas para estudantes que buscam ingressar no ensino superior privado. O programa do Governo Federal, voltado a quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), continua sendo uma das principais portas de entrada para universidades particulares. No entanto, detalhes sobre o que é financiado, quando o contrato passa a valer e quais são as obrigações do aluno durante e após a graduação ainda confundem os beneficiários.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Fies é voltado a estudantes que participaram do Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos nas provas objetivas e que não tenham zerado a redação. O programa financia cursos em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Após a aprovação, o estudante precisa validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade e assinar um contrato junto ao agente financeiro.
As formas de coparticipação vão variar conforme cada contrato, explica Henrique Franco, coordenador de relacionamento ao candidato da UnP. “No Novo FIES, pode haver coparticipação do aluno, e a instituição pode cobrar diretamente essa parte que não é financiada. No FIES antigo, o pagamento era feito integralmente pelo banco, e o aluno só começava a pagar após a carência. Se houver taxa adicional além do que está no contrato, a instituição não pode exigir esse valor”, diz.
Henrique esclarece que o Fies não cobre mensalidades anteriores à assinatura do contrato. “O financiamento começa a valer a partir da formalização do contrato, ou seja, as mensalidades anteriores devem ser pagas pelo próprio estudante”, afirma. Caso o contrato seja assinado após o início das aulas, as mensalidades anteriores precisam ser negociadas com a instituição. “Algumas universidades permitem a quitação posterior dessas mensalidades, mas isso depende da política interna da instituição”, complementa.
Durante o curso, o estudante paga apenas os encargos operacionais do contrato e o seguro obrigatório, conforme a Lei nº 10.260/2001. Após a conclusão do curso, o pagamento do saldo devedor começa a ser feito de acordo com a renda. Se estiver empregado, o valor é descontado diretamente na folha; caso contrário, paga-se o valor mínimo mensal. A reprovação em disciplinas não cancela automaticamente o contrato, mas pode impactar a permanência no programa. “Se o estudante reprovar em muitas disciplinas, ele pode perder o financiamento ou ter dificuldades na renovação do contrato, pois o Fies exige um aproveitamento acadêmico mínimo de 75%”, alerta Franco.
Além disso, o MEC informa que o contrato segue as condições definidas no momento da assinatura, mesmo que haja alterações na renda familiar durante o curso. O estudante deve realizar o aditamento semestral e manter o vínculo ativo com a instituição. Caso ocorra o abandono do curso, o contrato entra em fase de amortização e os pagamentos seguem as mesmas regras de pós-formatura. A suspensão temporária é permitida por até quatro semestres, mediante validação da CPSA.
Estudantes que são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) também podem complementar os custos da mensalidade com o Fies, desde que o curso e a instituição sejam os mesmos. Já os bolsistas integrais só podem contratar o Fies caso percam a bolsa. Para famílias de baixa renda, o programa oferece o Fies Social, voltado a quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e tem renda per capita de até meio salário mínimo. Nesses casos, o financiamento pode chegar a 100% do valor do curso.
A legislação também obriga que a instituição mantenha o mesmo valor da mensalidade cobrado dos demais estudantes do curso. Caso o aluno financiado tenha direito a descontos por convênios, bolsas internas ou por pagamento pontual, esses abatimentos também devem ser aplicados, e os valores e reajustes precisam estar claramente discriminados no contrato.
Em caso de desistência do curso, o estudante entra automaticamente na fase de amortização e deve cumprir as mesmas regras de pagamento estabelecidas para formandos.








