Entraram em vigor nesta quinta-feira (31), as novas regras obrigatórias voltadas à proteção de mulheres em situação de risco em estabelecimentos comerciais e de lazer em Natal. As medidas, definidas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal), regulamentam a Lei Municipal nº 7.130/2021 e foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
A normativa se aplica em locais como bares, restaurantes, boates, casas de show e espaços similares, e exige que os estabelecimentos adotem medidas como:
- Adotar um protocolo de atendimento humanizado;
- Garantir resposta imediata a casos de assédio ou violência;
- Capacitar continuamente funcionários para lidar com essas situações;
- Promover campanhas educativas sobre violência de gênero;
- Assegurar condições de segurança para as frequentadoras desses espaços.
De acordo com a diretora-geral do Procon Natal, a medida já está em vigor e tem caráter obrigatório. “A omissão custa vidas. O caso dos 61 socos dentro de um elevador é um retrato brutal do que milhares de mulheres enfrentam todos os dias, e, muitas vezes, em silêncio. A medida publicada é uma resposta direta, concreta e urgente. Não basta apenas punir depois. É preciso prevenir, proteger e agir no momento certo”, explicou.
Para o prefeito Paulinho Freire (União Brasil), a implantação dessas normas representa um avanço na proteção das mulheres de Natal. “A implantação dessas normas representa um avanço importantíssimo na proteção das mulheres da nossa cidade”, pontuou.
“É dever do poder público criar condições para que todas se sintam seguras nos espaços de convivência e lazer. Estamos firmes no objetivo de combater qualquer forma de violência e assegurar o direito das mulheres de viverem sem medo”, acrescentou o chefe do Executivo municipal.
O Procon informou que realizará fiscalizações presenciais e remotas para garantir o cumprimento das regras. Os locais que descumprirem as determinações poderão ser penalizados com advertência, multa, suspensão de atividades ou até interdição total ou parcial.








