Redação Tribuna do Norte
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10h07
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (15) uma instrução normativa que estabelece regras específicas para o licenciamento urbanístico e ambiental de novos empreendimentos na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2), que corresponde à Via Costeira. A norma determina que todos os projetos na área deverão seguir, obrigatoriamente, o rito de licenciamento regular, em razão da complexidade dos estudos exigidos e do impacto turístico, ambiental e paisagístico da região.
De acordo com o texto, entre as exigências, estão a realização de pelo menos uma audiência pública, a disponibilização dos estudos ao público e simulações visuais de verticalização que permitam avaliar os efeitos dos empreendimentos sobre paisagens consideradas sensíveis da cidade, como Morro do Careca, Parque das Dunas, Forte dos Reis Magos, Ponte Newton Navarro e estuário do Rio Potengi.
Na instrução normativa, o processo será dividido em três etapas sequenciais: licença prévia, licença de instalação com alvará de construção e, por fim, licença de operação com certidão de conclusão da obra. Já na fase inicial, os empreendedores deverão apresentar, entre outros documentos, o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o estudo de impacto de paisagem, o projeto básico de contenção costeira e o levantamento para supressão vegetal.
Na fase seguinte, para obtenção do alvará de construção e da licença de instalação, será exigida uma série de documentos técnicos, como projeto arquitetônico, relatório de impacto no trânsito urbano, projeto de drenagem, arborização e esgotamento sanitário. Já na terceira, será necessário documentos como alvará de construção, licença de insalação e outros. A norma também prevê que a equipe técnica da Semurb poderá solicitar estudos e documentos complementares, sempre que considerar necessário para a análise do processo.
Segundo o texto, os projetos e estudos técnicos deverão ser assinados por profissionais habilitados, com as respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica. A norma está em vigor e passa a disciplinar os pedidos de licenciamento de novos empreendimentos na Via Costeira.







