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Justiça condena Prefeitura do Natal a indenizar moradores após transbordamento de lagoa


Redação Tribuna do Norte




08h32

Quinta Feira, 07 de Julho de 2022/Natal/
Espercial-Pontos de alagamentos
Lagoa da comunidade de José Sarney
Foto.Magnus Nascimento
Repórter Bruno Vital

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a Prefeitura do Natal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada morador que ingressou com ação após ter a residência invadida por água em um loteamento da capital. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença.

De acordo com o processo, o alagamento ocorreu em 14 de junho de 2024, após o transbordamento da lagoa de captação do Loteamento José Sarney, na zona Norte de Natal. Segundo laudo da Defesa Civil, a água chegou a atingir cerca de 1,20 metro dentro das residências.

Conforme os autos, o problema não foi considerado um evento isolado. Relatórios técnicos apontaram que o transbordamento foi consequência da falta de manutenção do sistema de drenagem urbana, cuja vulnerabilidade já era conhecida pelo poder público. Para o relator do caso, não se aplica a tese de caso fortuito ou força maior, uma vez que o evento era previsível e poderia ter sido evitado.

A decisão também afastou o argumento de culpa exclusiva das vítimas, que alegava construções irregulares. “A tese de culpa exclusiva da vítima, fundada na suposta construção irregular, não se sustenta, pois o dever de fiscalização e ordenamento do uso do solo urbano é competência municipal, e não houve prova cabal de que a edificação dos autores foi a causa determinante do alagamento”, esclareceu o relator.

Ainda de acordo com o colegiado, a invasão das residências por águas pluviais ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral por gerar angústia, insegurança e riscos à saúde, especialmente em famílias com crianças.

O valor fixado de R$ 5 mil por morador, segundo a decisão, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

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