Redação Tribuna do Norte
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16h04

O 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma digital ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a uma usuária que teve um perfil de jogo online desativado em uma rede social sem justificativa específica.
Na sentença, a juíza Ana Cláudia Florêncio Waick também determinou que a conta seja reativada no prazo de dez dias. Caso a obrigação não seja cumprida, o restabelecimento será convertido em indenização por perdas e danos no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o processo, a autora mantinha um perfil na rede social da plataforma com 4.821 seguidores. Em fevereiro de 2026, ao tentar acessar a página, ela foi informada de que a conta havia sido desabilitada. A usuária tentou recuperar o acesso, mas não obteve sucesso. Posteriormente, o aplicativo informou apenas que a conta não seguia os padrões da comunidade, sem apresentar detalhes sobre a suposta violação.
Diante da situação, a usuária pediu na Justiça o restabelecimento do perfil e indenização por danos morais. Em contestação, a plataforma alegou que agiu conforme os termos de uso dos aplicativos e no exercício regular de direito. A empresa também sustentou que não houve dano moral e pediu a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o consumidor tem direito a receber informações claras sobre produtos e serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, a defesa apresentada pela plataforma foi genérica e não trouxe dados concretos sobre a conduta atribuída à usuária.
Na sentença, a juíza afirmou que, embora seja legítima a suspensão temporária de contas em redes sociais para apuração de práticas suspeitas, a desativação permanente sem aviso prévio e sem indicação da conduta que teria violado as regras da plataforma não se mostra razoável.
A magistrada considerou que não foram demonstradas publicações, omissões ou comportamentos da usuária que justificassem a medida. Por isso, deferiu o pedido de restabelecimento da conta.
A decisão também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para a juíza, a desativação permanente do perfil, sem prova concreta de irregularidade, ultrapassou o mero aborrecimento e afetou direitos da personalidade da autora, especialmente porque as redes sociais são atualmente utilizadas como meio de comunicação, aproximação entre pessoas e, em muitos casos, instrumento de trabalho.







