Bares e restaurantes de Natal vêm recebendo cada vez mais denúncias de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) por causa da taxa de serviço — os famosos 10% cobrados pelos estabelecimentos. O aumento, segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon), é ocasionado pela pressão realizada pelos estabelecimentos e pela falta de informação dos consumidores.
Dina Pérez, diretora do Procon Natal, reforça que o consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço, mas deve ser informado de forma prévia sobre a cobrança. “O restaurante deve informar claramente, de forma prévia, que a taxa é opcional. Essa informação precisa aparecer antes do consumo, no cardápio e também na conta, para não pegar o cliente de surpresa”, disse.
A diretora lembra ainda que pressionar o consumidor a pagar a taxa é uma conduta abusiva e viola o CDC. “Se houver insistência, o consumidor pode recusar e registrar a reclamação no Procon Natal e, se houver constrangimento, acionar a polícia”, reforçou.
“O estabelecimento deve respeitar a recusa sem qualquer pressão ou discussão. A postura correta é sempre aceitar a decisão do cliente”, concluiu Dina Pérez.








