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Natal ganha Comitê Técnico de Inovação; entenda

A Prefeitura de Natal criou, por meio do Decreto N.º 13.392, o Comitê Técnico de Inovação (CTI), que atuará dentro da administração municipal, e foi oficializado em decreto publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Município (DOM).

O novo comitê tem como base o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Natal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), divulgado no DOM em 22 de maio passado. Esse acordo viabiliza a execução conjunta do Programa Catalisa GOV, que pretende impulsionar as compras públicas de inovação e a adoção de soluções tecnológicas para desafios enfrentados pela administração pública.

De acordo com o documento, caberá ao CTI assessorar a Prefeitura na formulação e execução das políticas de inovação, com foco especial em compras públicas voltadas a soluções inovadoras.
Entre suas atribuições estão o mapeamento e priorização de desafios, seleção de soluções, formalização de instrumentos de contratação, além do acompanhamento, monitoramento, avaliação e escalonamento das soluções implementadas.

O comitê será composto por até oito membros titulares e seus respectivos suplentes, todos nomeados pelo Prefeito. Os integrantes deverão assinar declaração de ausência de conflito de interesses e termo de sigilo e confidencialidade.

Os perfis exigidos para a composição do CTI são que sejam indicados um representante de cada órgão abaixo:

– Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações – SEPAE;
– Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA;
– Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
– Controladoria Geral do Município – CGM;
– Docente ou pesquisador de Instituição de Ensino Superior ou Instituto Federal;
– Representante da sociedade civil organizada;
– Representante do setor empresarial;
– Especialista com notória experiência em inovação.

A presidência e a vice-presidência do comitê serão exercidas, respectivamente, pelos titulares da SEPAE e da SEMPLA.

O CTI deve emitir pareceres técnicos, em caráter consultivo, sobre compras públicas de inovação; zelar pela integridade, eficiência e transparência dos processos e recomendar auditorias técnicas ou financeiras, quando necessário.

Além disso, cabe ao CTI observar a legislação aplicável, como as Leis nº 10.973/2004 e nº 14.133/2021, mantendo sigilo sobre informações recebidas.

Conforme o decreto, a participação no CTI é considerada serviço público não remunerado. A decisão indica que as reuniões sejam feitas preferencialmente por videoconferência, convocadas pela presidência, com registro em ata. É vedada a participação de membros com vínculo profissional com pessoa física ou jurídica interessada no processo de contratação em análise.

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