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Lei sobre gratuidade no transporte durante provas do Enem tem recursos rejeitados em Natal

Elaborada pela Câmara Municipal de Natal, a Lei que previa a gratuidade dos transportes públicos municipais nos dias de realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de universidades públicas com provas realizadas na capital potiguar, não foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (20).

A Câmara Municipal entrou com Embargos de Declaração alegando que a decisão do tribunal não levou em conta um ponto importante da Constituição, que trata da igualdade de oportunidades, e também não analisou como a lei poderia ajudar a garantir o acesso à Justiça e à educação. A decisão de suspender a lei foi mantida pelo TJRN mesmo após esse recurso.

Na decisão que foi contestada com o recurso, o relator apontou que a lei concedia isenção de tarifa no transporte público sem prever uma forma de compensação financeira para cobrir esse custo. Isso, segundo o relator, poderia violar o artigo 2º da Constituição do Estado, que trata da distribuição de competências entre os poderes.

“Sendo assim, reforço que a pretensão aduzida nos embargos de declaração objetiva reexaminar questão decidida de forma clara e fundamentada, o que é defeso na presente via”, definiu o atual relator dos embargos, o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas.

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