Elaborada pela Câmara Municipal de Natal, a Lei que previa a gratuidade dos transportes públicos municipais nos dias de realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de universidades públicas com provas realizadas na capital potiguar, não foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (20).
A Câmara Municipal entrou com Embargos de Declaração alegando que a decisão do tribunal não levou em conta um ponto importante da Constituição, que trata da igualdade de oportunidades, e também não analisou como a lei poderia ajudar a garantir o acesso à Justiça e à educação. A decisão de suspender a lei foi mantida pelo TJRN mesmo após esse recurso.
Na decisão que foi contestada com o recurso, o relator apontou que a lei concedia isenção de tarifa no transporte público sem prever uma forma de compensação financeira para cobrir esse custo. Isso, segundo o relator, poderia violar o artigo 2º da Constituição do Estado, que trata da distribuição de competências entre os poderes.
“Sendo assim, reforço que a pretensão aduzida nos embargos de declaração objetiva reexaminar questão decidida de forma clara e fundamentada, o que é defeso na presente via”, definiu o atual relator dos embargos, o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas.








