Uma lei sancionada pela Prefeitura de Natal estabelece novas regras para a realização de eventos em espaços públicos da capital. A Lei nº 7.986 torna obrigatória a implantação de coleta seletiva durante feiras, mostras, exposições, shows e demais eventos que necessitem de autorização do município para ocupação temporária de praças e vias públicas.
O objetivo é promover práticas sustentáveis e garantir a preservação dos espaços públicos utilizados para eventos. Segundo o texto da lei, a responsabilidade pela implementação da coleta seletiva fica a cargo da pessoa física ou jurídica que solicitar o uso do espaço público.
O compromisso com essa medida passa a ser requisito obrigatório para que a autorização de ocupação do local seja concedida pelo poder público. Isso significa que nenhum evento poderá ser realizado sem que o organizador apresente um plano de coleta seletiva de resíduos.
A legislação também estabelece que os organizadores são responsáveis pela limpeza e higienização de todo o perímetro ocupado durante e após a realização dos eventos. O texto especifica que a limpeza deve ser executada imediatamente após o término da atividade, evitando o acúmulo de resíduos nos espaços públicos.
Isso visa reduzir o impacto ambiental das atividades realizadas em áreas de uso coletivo. A determinação abrange desde pequenas feiras até grandes shows e exposições.
O Poder Executivo será o responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras e poderá aplicar sanções aos organizadores que descumprirem as determinações legais. Com a entrada em vigor imediata, todos os novos pedidos de autorização para eventos já deverão contemplar as exigências da coleta seletiva e da limpeza pós-evento.








