Categoria:

Justiça nega pedido de desocupação imediata do Viaduto do Baldo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, nesta segunda-feira (28), o pedido de desocupação imediata do Viaduto do Baldo, em Natal. Na decisão, o juiz entendeu que a situação atual das pessoas que vivem no local não exige uma medida urgente e reconheceu que a Prefeitura tem prestado assistência e oferecido alternativas de moradia.

A ação popular questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), que determinava a saída das pessoas do local em até sete dias, a partir de 20 de agosto de 2020. A justificativa era de que o prazo era muito curto, principalmente durante a pandemia da COVID-19, e que não foram oferecidas alternativas reais de moradia.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz afirmou que a situação atual não exige uma ação urgente por parte da Justiça.

“No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.

O juiz também observou que os documentos mais recentes enviados pela Prefeitura do Natal, por meio da Semtas, mostram que o número de pessoas morando no viaduto caiu para dez, e todas demonstraram interesse no aluguel social — um auxílio voltado a quem está em situação de vulnerabilidade.

Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou que a Prefeitura tem feito visitas ao local com equipes sociais e oferecido apoio, seguindo os princípios da dignidade humana. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial”, explicou.

Link da fonte

Posts Recentes
Formulário

Quer receber noticias ?

Preencha com seu E-mail, WhatsApp e vamos te enviar novidades

Compartilhe nas redes sociais

Artigo relacionados