A Justiça do Rio Grande do Norte mandou a Prefeitura do Natal suspender o serviço de contratação de médicos para as unidades de saúde da capital potiguar. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (16) e foi assinada pelo juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho, vinculado à 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O pedido de suspensão veio da Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN).
A Coopmed argumentou que o contrato da prefeitura — cujo valor ultrapassa os R$ 271 milhões — apresenta algumas inconsistências, entre elas a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN), critérios desproporcionais de qualificação econômico-financeira e incompatibilidade do formato de licitação para os lotes 6 e 7, que tratam de procedimentos com valores tabelados e diversificados.
Na decisão, o magistrado argumentou que o tempo considerado curto desde a publicação do contrato — que foi realizada no dia 12 de maio de 2025 — até a previsão de encerramento, no dia 16 de maio, prejudica a ampla concorrência no processo de contratação.
“A continuidade do certame, nos moldes atuais, poderá inviabilizar a participação da parte autora e de outras potenciais interessadas, comprometendo a competitividade e, possivelmente, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, na medida em que eventuais exigências desproporcionais de qualificação técnica e econômico-financeira podem comprometer significativamente essa finalidade, ao restringir indevidamente o universo de participantes e, consequentemente, mitigar a competitividade do certame”, proferiu o magistrado em sua decisão.
Por meio do certame, a intenção da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) era contratar empresa especializada na prestação de serviços de profissionais médicos para a assistência de forma complementar em urgência e emergência nos CAPS, UPAs, policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e outros serviços habilitados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para envio de propostas seria encerrado na última sexta-feira (16).
A empresa que vencesse o certame também deveria ofertar os serviços médicos em UTI adulto, infantil e neonatal, bem como em salas vermelhas de UPAs. Para o Samu, deveriam ser ofertados serviços de médicos intervencionistas e de regulação, além de médicos generalistas em unidades básicas de saúde e procedimentos clínicos ou cirúrgicos de média e alta complexidade nos hospitais privados contratualizados com a SMS Natal.
Em nota, a Secretaria de Saúde havia justificado que a adoção do procedimento tinha caráter “excepcional e temporário, com a finalidade de evitar a descontinuidade na execução de serviços essenciais à população”.
Os contratos, segundo a pasta, teriam duração de 12 meses, podendo ser encerrados anteriormente, caso fosse concluído um processo licitatório definitivo, cuja publicação está prevista para os próximos meses.
No mês passado, a Coopmed, que atualmente presta serviços à pasta, havia encaminhado denúncia ao TCE/RN após o Município não responder a um pedido de impugnação ao Termo de Referência do edital, por “atos praticados nos autos da pesquisa de preço emergencial” feita pela SMS. Segundo a denúncia, a Coopmed “presta os serviços em caráter ininterrupto, sem notícias quanto ao fim da prestação dos serviços”.








