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Governo e TJRN chegam a acordo sobre precatórios

O Governo do Estado fechou acordo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para pagamento dos precatórios atrasados de 2024 e 2025. Conforme o Termo de Conciliação firmado na segunda-feira (23), o valor referente ao aporte financeiro de 2024 soma o montante de R$ 108.473.144,35, e será quitado em sete parcelas mensais a partir de 10 de julho deste ano.

Além disso, mensalmente será calculado o valor do aporte referente ao plano de pagamento de 2025. Com isso, a parcela total a ser paga neste mês, somados os valores de 2024 e 2025, será de R$ 66.143.661,75. Os valores mensais serão quitados com a utilização dos depósitos judiciais e recursos próprios do Estado do RN.

Para o secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, o acordo foi importante para o Estado, que “sempre tem cumprido os planos de precatórios e devido ao volume ter crescido muito, ações julgadas que se tornaram precatórias, ações de anos e anos anteriores, mas precisou trazer esse plano de precatório para dentro de sua capacidade de pagamento”.

Carlos Xavier disse, ainda, que o Estado “vai voltar a pagar e cumprir o plano de precatórios, mas sempre colocando que esse pagamento dos precatórios não asfixie as finanças do Estado, que tem obrigações de custeio da máquina, de pagamento da folha, de investimentos e repasses de duodécimos aos Poderes”.

O TJRN assinou um Termo de Conciliação com o Governo do Estado para que o Executivo possa quitar os aportes financeiros de 2024 e 2025, a serem negociados com credores de precatórios em audiência de conciliação coordenada pela desembargadora Sandra Elali, relatora do mandado de segurança interposto pelo Estado.

O documento foi assinado pelo juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Divisão de Precatórios, Diego Cabral, o procurador geral do Estado, Antenor Roberto Soares, e outros representantes da PGE.

Para o juiz Diego Cabral, a conciliação foi importante para a Divisão de Precatórios porque se colocou uma solução. “Agora, com um acordo fechado, celebrado pelo próprio Tribunal de Justiça e o Estado, há uma previsibilidade dos aportes de maneira que a Divisão de Precatórios possa continuar os pagamentos. E, no fim de tudo, os credores agora têm a certeza de que haverá recursos suficientes para realizar os pagamentos ao longo de 2025”, destacou.

O procurador Antenor Roberto Soares concorda que o acordo dará estabilidade ao pagamento. “As cláusulas hoje aqui celebradas dão estabilidade ao pagamento dos precatórios, mas dentro da realidade financeira do Estado. Então é um momento histórico”.
De acordo com o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, “o Estado faz o seu dever de casa na política de pagar precatórios, um credor que tem direito, vai receber. Com isso, estão de parabéns o TJ-RN e o Estado do Rio Grande Norte e nós vamos honrar os precatórios de 2024 e 2025”.

Também estiveram presentes à audiência de conciliação o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, o secretário Executivo da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra e os procuradores Estado, Rafael Heider e Luiz Antônio Marinho.

Crescimento

A TRIBUNA DO NORTE já havia chamado a atenção, na sua edição do dia 4, para o crescimento exponencial da dívida dos precatórios, que saltou de R$ 463 milhões, em 2018, para R$ 4,9 bilhões em 2024. Aumento de 973%.

Com base em dados da ação judicial em que o próprio governo tentava renegociar, a TN mostrou que a parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) comprometida com o pagamento de precatórios cresceu significativamente nos últimos anos.

Em 2018, o Estado destinava 1,16% da RCL para esse fim. Em 2023, o percentual subiu para 4,03%. Já em maio de 2025, o comprometimento alcançou 9,42%. No mesmo período, a RCL do Estado teve um aumento de 87,79%.

A TN levantou que o governo do Rio Grande do Norte deixou de pagar pelo menos R$ 354 milhões em pagamentos que deveriam ter sido feitos junto à Divisão de Precatórios do TJRN referentes ao plano de pagamento de 2024 e o de 2025. O Estado alega que teve dificuldades financeiras em razão das quedas de arrecadação e negociou uma conciliação com a Justiça para regularizar os pagamentos.

Até maio de 2025, a dívida consolidada de precatórios do Estado do Rio Grande do Norte é de R$ 6,4 bilhões. Segundo o TJRN, o Estado deveria ter destinado R$ 328,8 milhões entre janeiro e abril de 2025, no entanto, destinou apenas R$ 119.006.991,02, valor destinado no primeiro quadrimestre, segundo informou o TJRN, que foi destinado para quitar o que ficou em aberto do plano de 2024.

“Esse valor foi imputado para reduzir a parcela pendente do plano de 2024, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça”, explica juiz Diego de Almeida Cabral. De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o plano de 2024 era de R$ 646.029.970,97, com o Estado tendo aportado R$ 501 milhões.

O diretor da Divisão de Precatórios, Diego Cabral, que também é juiz auxiliar da presidência do TJ, explica que o acordo foi estabelecido para reprogramar o plano de 2025 e saldar os aportes restantes do plano de 2024 em parcelas que deverão ser liquidadas no dia 10 de cada mês, iniciando-se no dia 10 de julho. “É importante ressaltar que ficou convencionado que esses aportes serão disponibilizados mediante transferência automática na conta única do Estado, o que representa uma garantia de pagamento”, informou.

Segundo ele, o acordo celebrado nesta segunda-feira não foi negociado para pagar grupo determinado de precatórios e, por isso, não há como precisar no momento quantos beneficiários serão atendidos. “Na verdade, o acordo não foi estabelecido para quitar um grupo específico de credores, mas, sim, para trazer à normalidade os planos de pagamento de 2024 e de 2025 que estavam em aberto. Com os valores disponibilizados, a Divisão de Precatórios poderá iniciar o pagamento dos precatórios, seguindo estritamente a ordem estabelecida pela Constituição”, explicou.

“Esse acordo é diferente do instituto do ‘acordo direto’ que vem sendo utilizado como forma de antecipar o pagamento de credores que assim o desejam, desde que concordem com um deságio de 40%. São situações diferentes. Como já dito, o acordo ora debatido foi construído para resolver disputa que foi judicializada em mandado de segurança com a finalidade de reprogramar os planos de pagamento de 2024 e de 2025. Com a resolução do mandado de segurança, supera-se a incerteza da situação para que os credores contem com a segurança jurídica de que as amortizações mensais serão realizadas por transferências automáticas aceitas pelo Estado”, explicou o magistrado.

O juiz auxiliar da presidência do TJ disse ainda que o plano de pagamento para 2026 deverá ser estabelecido até 20 de setembro, “considerando a dívida consolidada de precatórios do Estado com amortizações mensais que deverão ser calculadas com o objetivo de quitar os precatórios vencidos o que se vencerão até dezembro de 2029, conforme prevê a Resolução CNJ n. 303/2019″.

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