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Lei cria Carteira de Identificação da Pessoa com TEA em Natal; veja como funciona

A Prefeitura de Natal instituiu, nesta sexta-feira (11), a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A iniciativa, oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), tem como objetivo garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados para pessoas com TEA.

De acordo com a Prefeitura, a Ciptea deve garantir atendimento prioritário, vagas exclusivas em estacionamentos, acesso à educação inclusiva e outros benefícios sociais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão da carteira será totalmente digital, gratuita e estará disponível a partir do dia 14 de abril. O documento incluirá o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A Ciptea terá validade de cinco anos, sendo necessário manter os dados atualizados. A revalidação será feita com o mesmo número, permitindo a contagem unificada de pessoas com TEA em todo o país. Em caso de roubo ou furto, mediante apresentação de boletim de ocorrência, uma nova via será emitida sem custos.

Para pessoas com TEA que sejam imigrantes com visto temporário, autorização de residência, residência fronteiriça ou que estejam em situação de refúgio, será exigida a apresentação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Em casos de dúvida ou problemas relacionados à usabilidade do documento, a Semidh Natal estará com um ponto de auxílio às famílias e interessados. O espaço funcionará das 8h às 14h, de segunda à sexta, na sede da secretaria que fica na Rua Jundiaí, 644, bairro do Tirol.

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