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TJRN barra interrupção de terapia para criança autista por disputa entre plano e clínica


Redação Tribuna do Norte




16h14

Foto: Qimono/Pixabay

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que conflitos financeiras entre operadora de plano de saúde e clínica credenciada não podem resultar na interrupção do tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão manteve entendimento da 10ª Vara Cível de Natal, que havia determinado à operadora a regularização dos repasses à clínica responsável pelas terapias, com o objetivo de assegurar a continuidade do atendimento.

A ação foi movida pela mãe da criança após a unidade informar a possibilidade de suspender os serviços em razão de atrasos nos pagamentos feitos pelo plano de saúde. Diante do risco de interrupção do tratamento, a Justiça concedeu tutela de urgência para garantir a manutenção do acompanhamento terapêutico.

Ao recorrer ao TJRN, a operadora argumentou que a relação financeira com a clínica era de natureza contratual e que o paciente não teria legitimidade para cobrar judicialmente valores devidos ao prestador.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cornélio Alves, destacou que impasses administrativos ou comerciais entre empresas não podem comprometer o acesso do paciente a tratamento considerado essencial.

Segundo o magistrado, disputas entre plano e clínica devem ser resolvidas entre as partes envolvidas, sem causar prejuízo a criança. O voto também ressaltou que a suspensão do atendimento como forma de pressionar pelo pagamento de faturas contraria princípios na jurisprudência da saúde suplementar.

Com esse entendimento, a Corte definiu que as terapias devem ser mantidas enquanto a clínica permanecer credenciada. Em caso de eventual descredenciamento, o plano deverá indicar outro prestador equivalente na mesma localidade para garantir a continuidade do tratamento.

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