Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após negar a realização de uma tomografia computadorizada a uma criança de dois anos que sofria de crises convulsivas. A decisão foi tomada pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, Cleanto Fortunato da Silva, que também determinou que a operadora cubra todos os procedimentos necessários para o tratamento da criança, incluindo exames e internação.
O caso teve início quando a criança, após uma série de crises convulsivas, foi orientada a realizar uma tomografia para investigar a causa do problema de saúde. No entanto, o pedido foi negado pelo plano de saúde com a justificativa de que o paciente não havia cumprido o período de carência necessário para realizar o exame, devido à sua complexidade.
A mãe da criança recorreu à Justiça, solicitando a realização imediata dos exames e a condenação do plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais. Em sua defesa, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura para atendimento emergencial, conforme prevê a Lei nº 9.656/98, e que o serviço de urgência estava limitado a atendimentos ambulatoriais por até 12 horas ou até a internação.
Entretanto, o juiz considerou que a tomografia fazia parte do atendimento emergencial, com base na solicitação do médico que atendeu a criança. Ele citou a Resolução nº 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar, que determina que planos hospitalares devem cobrir atendimentos de urgência e emergência, incluindo exames que sejam essenciais à preservação da vida ou à saúde do paciente.
Além disso, o magistrado mencionou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificou como abusiva a negativa de cobertura em casos de emergência, argumentando que a proteção à vida humana deve prevalecer sobre interesses financeiros.
Com base na gravidade do caso, o juiz decidiu que o plano de saúde deveria fornecer o tratamento necessário, incluindo os exames e internação, e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, com atualização monetária e juros de mora. A operadora também foi condenada a cobrir todos os procedimentos médicos necessários.
A decisão reforça a importância de garantir o direito à assistência médica em situações emergenciais, independente de períodos de carência, visando à proteção da saúde e do bem-estar do paciente.







