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Pacote de benefícios do transporte público de Natal é sancionado; veja mudanças


Redação Tribuna do Norte




16h00

Foto: STTU

Foi sancionada nesta sexta-feira (17), a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público de Natal. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Natal e estabelece desde gratuidades para estudantes até tarifa reduzida em feriados e ônibus de graça em dias específicos.

De acordo com a Prefeitura, a medida é uma espécie de contrapartida ao aumento da tarifa do transporte público da capital, que subiu para R$ 5,20 no último dia 30 de março. O texto foi publicado em Diário Oficial do Município.

Estudantes

  • Meia-tarifa (50%): garantida a alunos de instituições públicas e privadas, incluindo ensino fundamental, médio, superior, pós, cursos técnicos, pré-vestibular e idiomas;
  • Gratuidade total: exclusiva para estudantes da rede pública (municipal e estadual), exceto ensino superior e técnico.

No caso da gratuidade:

  • vale apenas para ida e volta da escola;
  • limite de 2 passagens por dia;
  • uso restrito a dias letivos (com exceções para atividades escolares);
  • não vale nas férias;
  • exige frequência mínima de 75%;
  • só é concedida a quem mora a mais de 500 metros da escola.

O limite geral é de 120 passagens por mês, podendo ser ampliado mediante justificativa. A lei diz que a Secretaria de Educação (SME) irá custear a gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) assumirá os demais benefícios tarifários.

Leia também:

Tarifa reduzida em datas específicas

  • Domingos: a Prefeitura pode liberar gratuidade total
  • Feriados: passageiros pagam 50% da tarifa
  • Eleições: transporte gratuito durante todo o dia
  • ENEM: gratuidade para inscritos nos dias de prova

Além disso, o texto diz que município poderá criar linhas ou áreas com tarifa zero para estimular comércio, turismo e cultura, além de benefícios específicos em eventos públicos.

Pessoas com deficiência e doenças crônicas

A lei garante transporte gratuito para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante, desde que comprovem:

  • necessidade de tratamento contínuo
  • participação em atividades educacionais ou de capacitação
  • ou incapacidade para o trabalho

Nesses casos pode haver direito a acompanhante, é exigida comprovação médica e avaliação pericial e há limite de renda de até 1 salário mínimo por pessoa da família. O benefício tem validade de até 12 meses, podendo ser renovado.

Regras e punições

A legislação determina regras de controle sobre o uso dos benefícios, como emprestar o cartão, que pode gerar uma suspensão de até 180 dias do benefício. Fraudes também podem levar à perda das gratuidades e as instituições podem ser responsabilizadas por informações incorretas.

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