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Novas regras para check-in e check-out começam a valer em dezembro

Começam a valer em dezembro as novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem – check-in e check-out em todo o País. De acordo com a Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo (MTur), uma das principais mudanças se refere ao fato de que a diária passa a corresponder a 24 horas, mas com até três horas desse período reservadas à arrumação e higienização do quarto. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, com prazo de 90 dias para entrar em vigor. Entidades que representam o trade turístico do Rio Grande do Norte avaliam como positivas as novas normas.

George Costa, coordenador da Câmara Empresarial do Turismo (CET) da Fecomércio-RN, avalia que as novas regras vão coibir abusos por parte dos estabelecimentos e ajudar a conscientizar os hóspedes sobre a necessidade de limpar e arrumar os leitos. “É importante que esse intervalo de três horas fique claro para o cliente. Para os meios de hospedagem é uma segurança, porque às vezes quando se extrapolava o tempo de permanência, a arrumação do quarto para o hóspede seguinte era comprometida. Se nesse intervalo [de três horas] houver vaga, a entrada do novo cliente é permitida, como já acontece hoje”, analisa.

Conforme a portaria, os meios de hospedagem fixarão os horários para entrada e saída, a fim de permitir a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. O tempo dispensado para esses serviços deve estar contido no preço da diária e não pode exceder três horas. Na prática, portanto, o período de uso do quarto pelo hóspede pode ser de até 21 horas na diária do primeiro e do último dia, mas o tempo reservado à limpeza não pode ser cobrado à parte. No entanto, é facultada ao meio a adoção de tarifas diferenciadas para o uso extraordinário da unidade habitacional, no caso de entrada antecipada ou de saída postergada.

Outra medida anunciada é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A ferramenta permitirá check-in antecipado online, reduzindo custos com papel e aumentando a agilidade no atendimento. Segundo o governo, o cadastro digital deve beneficiar tanto os hotéis, com menos burocracia, quanto os clientes, com mais praticidade. A fiscalização das medidas será feita pelo Mtur.

Edmar Gadelha, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH/RN), avalia que a medida representa avanço significativo para a hotelaria. Ele aponta que a padronização em nível nacional traz segurança jurídica para os estabelecimentos e clareza para os hóspedes, independentemente de onde estiverem. Cita que a criação de uma ficha digital única é outro ponto que moderniza o setor e reduz custos operacionais.

“A principal vantagem é a clareza: a diária de 24 horas define direitos e deveres, evitando conflitos. Outro destaque é a maior agilidade no check-in e check-out, com a simplificação e facilidade para o turista que pode fazer esses procedimentos e evitar espera na chegada”, diz Gadelha, que observa desafios também. “Como possível desafio, observamos a necessidade de os hotéis se adaptarem na gestão operacional, pois a limpeza dos quartos com horários flexíveis exigirá uma logística mais ágil”, aponta.

Outro ponto de atenção, segundo ele, é a implementação da FNRH digital, que exigirá que alguns estabelecimentos, especialmente os menores, invistam em sistemas de gestão atualizados e treinem suas equipes. “É crucial que o Ministério do Turismo ofereça suporte e um período de adaptação para que ninguém fique para trás”, indica Edmar Gadelha. Para Grace Gosson, presidente do Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares (SHRBS-RN), além de uniformizar o tempo da diária, a portaria assegura ao hóspede que a unidade hoteleira será higienizada e seguirá padrões de segurança sanitária.

“Adicionalmente, evita judicializações em massa decorrentes de possíveis leis municipais ou estaduais inconstitucionais, já que a competência para legislar sobre turismo é exclusiva da União. É importante considerar que a maior regulamentação pode gerar custos adicionais, impactando o preço final”, concluiu.

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