A Lei Complementar nº 261/2025, que unifica as normas urbanísticas e ambientais das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) de Natal, foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (04) pela prefeitura. Essa sanção busca a harmonia entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental, garantindo proteção dos ecossistemas que abastecem a cidade – como dunas, mangues, rios e lagoas -, além de garantias de segurança jurídica a empreendedores.
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita, explica que a nova lei busca resgatar o sentido original da criação das ZPAs, que existem desde 1981, para zonear e definir o que pode e o que não se pode fazer em determinadas áreas. “Não se trata de apenas tornar estes locais intocáveis, mas definir e estudar as formas possíveis ou não de usa-los. Essas zonas ocupam 30% do território natalense. A Lei 261/2025 dá a oportunidade de avaliar essas áreas”, disse.
O texto apresenta a definição detalhada das subzonas (preservação, conservação e uso restrito) de cada ZPA, com especificações sobre usos permitidos, como pesquisa científica, recuperação ambiental, lazer de baixo impacto, programas de educação ambiental e pesca artesanal em comunidades tradicionais. A lei também institui a proibição de atividades poluentes, como deposição de resíduos, aterros sanitários, uso de agrotóxicos e instalação de indústrias de médio ou alto impacto.
Há também a descrição de proteção de recursos hídricos e dunas, disciplinando usos em lagoas, manguezais, cordões dunares e áreas de Preservação Permanente (APP), com previsão de criação de parques ecológicos, mirantes e unidades de conservação.
A lei ainda prevê programas de reflorestamento, inventários da fauna e flora, monitoramento ambiental, recuperação de nascentes e campanhas de educação ambiental. A nova legislação também revoga legislações anteriores sobre as ZPAs citadas, consolida o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 208/2022) e estabelece revisão técnica obrigatória a cada cinco anos, podendo ser alterada antes em caso de interesse público.
Entre alguns pontos principais da lei, está a proibição de usos e atividades em Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme o Código Florestal, salvo exceções para interesse público, regularização fundiária de áreas consolidadas ou decisões judiciais. A nova lei também estabelece novos parâmetros para construção, ocupação do solo e proteção de ecossistemas sensíveis no município.








