Categoria:

Nova lei das ZPAs consolida normas ambientais e urbanísticas de Natal

Com a sanção da Lei Complementar nº 261/2025, que estabelece uma regulamentação unificada para as Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 da capital, os serviços públicos podem se tornar menos custosos. Isso é o que afirma Thiago Mesquita, secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal. A nova legislação substitui normas anteriores e consolida parâmetros urbanísticos e ambientais para uso e ocupação do solo em cerca de 30% do território da capital potiguar, abrangendo áreas como dunas, manguezais, lagoas e regiões de preservação permanente.

O texto da Lei define critérios específicos para cada subzona (de preservação, conservação e uso restrito) e traz novos parâmetros de permeabilidade, gabarito, área mínima de lote e coeficiente de aproveitamento. De acordo com a Semurb, o novo texto legal está alinhado às diretrizes do Plano Diretor, especialmente no incentivo à urbanização em áreas já estruturadas.

“Quando você adensa a população ao redor dos eixos de mobilidade, você diminui custo com a prestação de serviços públicos, esgotamento sanitário, drenagem, abastecimento público de água, coleta de resíduos sólidos, levar energia e transmissão de energia”, declarou Thiago Mesquita. A proposta da ZPA visa adequar a legislação local às normas federais e ao Plano Diretor de Natal, além de eliminar contradições entre as leis anteriores.

“A gente tinha uma dificuldade muito grande das ZPAs, uma vez que uma ZPA falava uma coisa e outra falava uma coisa totalmente diferente. Então, nós pegamos e padronizamos aquilo que era possível e unificamos”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita.

Segundo ele, a nova legislação busca tornar mais claras as regras para construção em áreas de uso restrito e reforçar os critérios de proteção em zonas sensíveis. “A nova legislaçãogarante para todas as subzonas dentro das ZPAs de preservação e conservação um rigor a mais de utilização dessas áreas, permitindo apenas aquilo que a legislação federal permite, que é o interesse público e social. Isso certamente vai impactar positivamente na preservação de áreas mais sensíveis”, disse.

O secretário afirma que a norma amplia o potencial construtivo em zonas de uso restrito, enquanto estabelece critérios para conservação e preservação.

A proposta traz, ainda, diretrizes para regularização fundiária em áreas consolidadas e incentiva a criação de parques ecológicos, mirantes, unidades de conservação e espaços de lazer de baixo impacto. Sobre os mecanismos de controle ambiental, Mesquita afirmou que o licenciamento será o principal instrumento de fiscalização e acompanhamento da aplicação das normas.

A Lei Complementar nº 261/2025 prevê revisão técnica obrigatória a cada cinco anos, podendo ser alterada antes desse prazo caso haja interesse público. Com a revogação de legislações anteriores, o novo marco legal passa a ser o único instrumento regulador das ZPAs listadas, com aplicação direta nos processos de licenciamento, fiscalização e planejamento urbano-ambiental de Natal.

Link da fonte

Posts Recentes
Formulário

Quer receber noticias ?

Preencha com seu E-mail, WhatsApp e vamos te enviar novidades

Compartilhe nas redes sociais

Artigo relacionados