A prefeitura do Natal, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.894/2025, que institui o Programa Praça Parceira, autorizando a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a gestão, manutenção e exploração de praças públicas na capital potiguar.
A nova legislação busca incentivar a conservação desses espaços urbanos e ampliar sua utilização pela população, promovendo melhorias estruturais e fomentando atividades culturais, esportivas e comerciais nos bairros da cidade.
O programa prevê que as parcerias com empresas privadas devem seguir diretrizes que incluem:
- Melhoria da infraestrutura e da conservação das praças;
- Redução de custos para o município;
- Estímulo ao uso coletivo e à frequência de visitantes;
- Fomento ao lazer, esporte e cultura;
- Geração de emprego e renda local;
- Incremento da qualidade de vida nos bairros;
- Incentivo à inovação e à transparência na gestão.
Como funcionam as concessões
As empresas interessadas poderão apresentar propostas diretamente à Prefeitura. Caso haja manifestação única, no prazo de 10 dias, a concessão pode ser feita sem licitação, após publicação no DOM. Se houver mais de um interessado, será realizado um processo licitatório. O contrato de concessão pode variar entre 1 e 3 anos, com possibilidade de renovação caso os compromissos contratuais sejam cumpridos.
Quais os limites e regras?
A nova lei também torna facultativo o uso comercial de parte das praças públicas, respeitando o limite proporcional à área total, cabe a Prefeitura autorizar ou não. A comercialização deverá respeitar normas municipais e garantir o uso público e democrático do espaço.
- Praças com até 1.000 m²: até 30% da área pode ser explorada;
- De 1.001 a 3.000 m²: até 25%;
- De 3.001 a 5.000 m²: até 20%;
- Acima de 5.000 m²: até 10%.
Concessão direta a empreendimentos vizinhos
A lei permite concessão sem licitação para empreendimentos localizados até 1 km da praça, como:
- Escolas, clubes, shoppings, supermercados e condomínios;
- Associações e entidades sem fins lucrativos.
- Nesses casos, a exploração comercial exclusiva é proibida, e toda a área concedida deverá permanecer acessível ao público.
Exigências para concessão
A Prefeitura também poderá promover chamamentos públicos para identificar interessados nas concessões. Empresas ou consórcios interessados deverão comprovar:
- Capacidade técnica e financeira;
- Saúde contábil, por meio de documentos fiscais e certidões negativas;
- Estudos de viabilidade econômica e técnica, quando exigidos.








