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Município é condenado a indenizar família em R$ 140 mil após morte de recém-nascido

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Município de Nova Cruz a pagar R$ 140 mil em indenização por danos morais à família de um recém-nascido que morreu após falha no atendimento médico. A decisão reformou sentença de primeira instância e reconheceu omissão do ente público na garantia do transporte adequado para o bebê.

O caso teve início quando uma gestante, com sete meses de gravidez, entrou em trabalho de parto e deu à luz em sua residência. Ela foi levada por familiares ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, em Nova Cruz. O médico plantonista solicitou a transferência da paciente para a Maternidade Januário Cicco, em Natal, por meio de ambulância com UTI móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). No entanto, o transporte não chegou a tempo, e o recém-nascido veio a óbito.

A família alegou que houve omissão do Município, especialmente pela falha em garantir o transporte médico adequado, o que teria sido determinante para o desfecho fatal. O pedido foi negado em primeira instância, mas a decisão foi revertida após recurso.

Na análise do caso, o desembargador Vivaldo Pinheiro aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Segundo o magistrado, ficou caracterizada a omissão do poder público, já que a ausência da ambulância comprometeu o atendimento e contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do recém-nascido, culminando em sua morte.

“O nexo de causalidade resta identificado no fato de que a falta de transferência culminou com o agravamento do quadro de saúde do paciente e seu falecimento”, destacou o desembargador. Ele também ressaltou o sofrimento emocional e psicológico da família com a perda de um filho, considerando evidente o dever de indenizar.

A decisão estabelece o pagamento de R\$ 70 mil a cada um dos dois autores da ação. O Município também foi condenado a arcar integralmente com os custos do processo, com honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.

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