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Lei estadual determina material sobre combate à violência doméstica e familiar; entenda

As escolas públicas do Rio Grande do Norte deverão, a partir de agora, entregar material informativo sobre violência doméstica e familiar contra a mulher no momento da matrícula de seus alunos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 12.131, publicada nesta quarta-feira (23).

Objetivo é conscientizar e orientar famílias

De acordo com o texto sancionado pela governadora do Estado, a iniciativa busca conscientizar mães e responsáveis legais sobre os tipos de violência previstos na legislação brasileira, em especial na Lei Maria da Penha. A entrega do conteúdo será obrigatória em todas as instituições públicas de ensino, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio.

Segundo a nova legislação:

  • O material deve ser entregue no ato da matrícula escolar;
  • O conteúdo deve conter:
    • Definição clara sobre o que é violência doméstica e familiar contra a mulher;
    • Explicações sobre a Lei Maria da Penha e sua abrangência legal;
    • Informações práticas sobre como e onde denunciar casos de violência, com telefones e endereços de órgãos de apoio e proteção.

A lei também prevê que o Poder Executivo será responsável por regulamentar os detalhes da aplicação da medida, como formato e distribuição do material.

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