A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 7.953 que institui o Cordão de Girassol como símbolo oficial para identificação de pessoas com deficiências ocultas no município. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29), busca garantir mais inclusão, atendimento prioritário e respeito a quem convive com condições que não são perceptíveis à primeira vista.
O cordão, que terá design na cor verde com girassóis amarelos, funcionará como um instrumento auxiliar de orientação, permitindo que órgãos públicos, empresas e estabelecimentos privados identifiquem de forma mais ágil pessoas com deficiências ocultas.
Já o crachá que acompanha o cordão deve conter informações como: foto, nome, data de nascimento, telefone de contato e a descrição da deficiência ou transtorno (com CID).
A lei considera como deficiências ocultas condições que não são visíveis fisicamente, mas que impactam a vida cotidiana. Entre elas estão:
- Autismo;
- TDAH;
- Síndrome de Tourette;
- Demência;
- Doença de Crohn;
- Colite Ulcerosa;
- Fibromialgia;
- Fibrose Cística;
- Esclerose Múltipla;
- Deficiência Intelectual;
- Transtornos psiquiátricos;
- Pacientes ostomizados e surdos.
A lista é exemplificativa, podendo incluir outras condições que se enquadrem na definição de deficiência oculta.
Atendimento prioritário
De acordo com a lei, repartições públicas, estabelecimentos privados e concessionárias de serviços públicos devem oferecer atendimento diferenciado e imediato a quem portar o Cordão de Girassol. Isso inclui locais como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, bares e lojas em geral.
O uso do cordão, no entanto, é facultativo e não condiciona o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário. A legislação prevê ainda que secretarias municipais e instituições parceiras realizem campanhas educativas para ampliar a conscientização sobre o Cordão de Girassol, combatendo a discriminação e fortalecendo a inclusão social.








