A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, na zona Norte de Natal. A decisão saiu nesta segunda-feira (26) e foi do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.
Em sua decisão, ele considerou não haver risco iminente que justificasse a paralisação imediata das obras, iniciadas em 2021 e atualmente em estágio avançado de execução.
Segundo o magistrado, interromper o projeto neste momento traria o chamado “risco reverso”, com prejuízos significativos ao interesse público, social e ao próprio erário, devido aos elevados investimentos federais já aplicados na requalificação da área.








