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Justiça nega pedido para suspender lei que regulamenta concessão do Complexo da Redinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, na zona Norte de Natal. A decisão saiu nesta segunda-feira (26) e foi do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

Em sua decisão, ele considerou não haver risco iminente que justificasse a paralisação imediata das obras, iniciadas em 2021 e atualmente em estágio avançado de execução.

Segundo o magistrado, interromper o projeto neste momento traria o chamado “risco reverso”, com prejuízos significativos ao interesse público, social e ao próprio erário, devido aos elevados investimentos federais já aplicados na requalificação da área.

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