A Justiça determinou que uma loja de eletrodomésticos entregue, em até sete dias, uma nova geladeira a uma consumidora de João Câmara, no Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.
Segundo o processo, a cliente comprou a geladeira em 23 de março deste ano e recebeu o produto em 4 de abril. Dois dias depois, percebeu que o eletrodoméstico dava choques elétricos na parte externa e pediu a troca, alegando risco para ela e sua família.
A consumidora contou que trabalha como confeiteira e depende da geladeira para armazenar alimentos e ingredientes perecíveis. Sem o equipamento, passou a usar o refrigerador de vizinhos para evitar perdas, mesmo continuando a pagar as parcelas do produto no cartão de crédito.
A loja recolheu a geladeira com defeito em 17 de março, mas não fez a substituição, apesar das promessas feitas ao longo de dois meses.
O juiz lembrou que o Código de Defesa do Consumidor garante a troca do produto quando o defeito não é resolvido em até 30 dias. Para ele, o caso representa prejuízo claro, já que a consumidora está há mais de dois meses sem um item essencial para o trabalho e a vida diária.
A empresa deve entregar uma nova geladeira dentro do prazo ou devolver todo o valor pago, com correção monetária, sob pena de multa diária.








