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Justiça determina que Estado do RN realize em até 5 dias cirurgia renal de R$ 52 mil

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a realizar, no prazo máximo de cinco dias, um procedimento cirúrgico em favor de uma paciente diagnosticada com cálculo renal. De acordo com o processo, a paciente apresenta um cálculo localizado na pelve renal esquerda, com aspecto parcialmente obstrutivo, quadro que exige intervenção cirúrgica imediata para evitar riscos graves, como infecções, perda da função renal e até mesmo óbito.

A mulher alegou não ter condições financeiras para custear a cirurgia, cujo valor é de R$ 52.040,82, e relatou que, apesar de ter procurado a Secretaria de Estado da Saúde Pública, não conseguiu acesso ao tratamento necessário.

A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Almino Afonso. Na sentença, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 196, garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. “Consoante a legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde, não dispondo de condições financeiras de arcar com os custos”, destacou.

O juiz também considerou parecer técnico do e-NatJus e as provas apresentadas, como laudos, relatórios e exames, para fundamentar a decisão. “Demonstrada a necessidade do procedimento requerido, conforme laudo médico, exames e prescrição médica acostados, impõe-se reconhecer a procedência do pedido”, concluiu o magistrado.

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