A Prefeitura de Natal instituiu a Lei Nº 7.881, que inclui no calendário oficial da capital o Dia das Mães Atípicas, a ser celebrado anualmente em 15 de maio. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4), do Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo Municipal poderá promover, na data comemorativa, ações educativas, culturais e sociais, em parceria com instituições, movimentos sociais, associações e demais entidades ligadas à causa da pessoa com deficiência, bem como das mães atípicas.
A responsabilidade pela execução da lei será das secretarias municipais envolvidas. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), a Secretaria Municipal de Educação (SME) e outras pastas específicas deverão adotar as medidas necessárias para garantir a aplicação da norma.
O termo “mães atípicas” refere-se a mulheres que cuidam de filhos com necessidades especiais, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.








