A Prefeitura Municipal de Natal publicou nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 13.360, regulamentando a Lei Municipal nº 6.295/2011. A normativa estabelece critérios detalhados para que entidades sejam qualificadas como Organizações Sociais (OS) e possam celebrar contratos de gestão com o Poder Público.
O decreto, assinado pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil), estabelece os procedimentos necessários para que instituições sem fins lucrativos obtenham o reconhecimento como OS, permitindo assim sua atuação em parceria com o município na gestão de atividades e serviços públicos.
Quais são os principais requisitos?
Entre os requisitos definidos pelo decreto, destaca-se a exigência de que as entidades interessadas comprovem pelo menos cinco anos de atuação na área pretendida e a existência de um corpo técnico capacitado, com experiência mínima comprovada de dois anos na gestão das atividades que serão desenvolvidas.
Além disso, é obrigatório que as organizações possuam um estatuto que garanta transparência e participação social, incluindo representantes da administração pública e membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral.
A regulamentação também institui uma Comissão específica, formada por três servidores municipais, encarregada de avaliar as solicitações de qualificação das entidades. Esta comissão terá até 30 dias corridos, a contar do recebimento do requerimento, para emitir parecer sobre a adequação formal dos pedidos apresentados.
A decisão sobre a qualificação final das entidades depende ainda da aprovação pelo secretário municipal da área correspondente e do Conselho de Desenvolvimento do Município (CDM).
Contrato de gestão e fiscalização
Após a qualificação, as entidades poderão celebrar contratos de gestão com o município, com vigência inicial de dois anos, podendo ser renovados até um período máximo de 10 anos. O contrato terá que especificar claramente metas, prazos e indicadores de desempenho, garantindo monitoramento eficaz e transparência nas ações.
A fiscalização da execução dos contratos caberá ao Secretário Municipal da área correspondente, com auxílio de uma Comissão de Avaliação específica, responsável por acompanhar a efetividade das metas pactuadas e avaliar periodicamente os resultados obtidos.
Desqualificação e sanções
O decreto também prevê que as Organizações Sociais poderão ser desqualificadas em casos de descumprimento das exigências previstas no estatuto, má gestão dos recursos públicos ou outras irregularidades administrativas. Em situações graves, além da desqualificação, haverá a imediata rescisão dos contratos firmados.
Para conferir o decreto na íntegra, acesse o Diário Oficial do Município de Natal.







