Redação Tribuna do Norte
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16h00

Foi sancionada nesta sexta-feira (17), a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público de Natal. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Natal e estabelece desde gratuidades para estudantes até tarifa reduzida em feriados e ônibus de graça em dias específicos.
De acordo com a Prefeitura, a medida é uma espécie de contrapartida ao aumento da tarifa do transporte público da capital, que subiu para R$ 5,20 no último dia 30 de março. O texto foi publicado em Diário Oficial do Município.
Estudantes
- Meia-tarifa (50%): garantida a alunos de instituições públicas e privadas, incluindo ensino fundamental, médio, superior, pós, cursos técnicos, pré-vestibular e idiomas;
- Gratuidade total: exclusiva para estudantes da rede pública (municipal e estadual), exceto ensino superior e técnico.
No caso da gratuidade:
- vale apenas para ida e volta da escola;
- limite de 2 passagens por dia;
- uso restrito a dias letivos (com exceções para atividades escolares);
- não vale nas férias;
- exige frequência mínima de 75%;
- só é concedida a quem mora a mais de 500 metros da escola.
O limite geral é de 120 passagens por mês, podendo ser ampliado mediante justificativa. A lei diz que a Secretaria de Educação (SME) irá custear a gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) assumirá os demais benefícios tarifários.
Leia também:
Tarifa reduzida em datas específicas
- Domingos: a Prefeitura pode liberar gratuidade total
- Feriados: passageiros pagam 50% da tarifa
- Eleições: transporte gratuito durante todo o dia
- ENEM: gratuidade para inscritos nos dias de prova
Além disso, o texto diz que município poderá criar linhas ou áreas com tarifa zero para estimular comércio, turismo e cultura, além de benefícios específicos em eventos públicos.
Pessoas com deficiência e doenças crônicas
A lei garante transporte gratuito para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante, desde que comprovem:
- necessidade de tratamento contínuo
- participação em atividades educacionais ou de capacitação
- ou incapacidade para o trabalho
Nesses casos pode haver direito a acompanhante, é exigida comprovação médica e avaliação pericial e há limite de renda de até 1 salário mínimo por pessoa da família. O benefício tem validade de até 12 meses, podendo ser renovado.
Regras e punições
A legislação determina regras de controle sobre o uso dos benefícios, como emprestar o cartão, que pode gerar uma suspensão de até 180 dias do benefício. Fraudes também podem levar à perda das gratuidades e as instituições podem ser responsabilizadas por informações incorretas.








