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16h22
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não admitiu o recurso apresentado por um plano de saúde de Natal e manteve a decisão que assegurou a realização de uma cirurgia bucomaxilofacial a uma paciente, além do pagamento de indenização por danos morais.
O caso teve início após a operadora negar parte da cobertura do procedimento, sob a justificativa de que se tratava de tratamento odontológico. A paciente recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 1ª Vara Cível da capital, que determinou o custeio integral da cirurgia e fixou indenização no valor de R$ 5 mil.
Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença. O colegiado entendeu que o plano de saúde não pode limitar tratamento indicado pelo médico responsável, especialmente quando há comprovação da necessidade do procedimento.
Após a decisão, a operadora tentou encaminhar o caso ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a Vice-Presidência do TJRN concluiu que o recurso não preenchia os requisitos legais necessários para tramitação em instâncias superiores, motivo pelo qual não foi admitido.
Com isso, permanece válida a decisão que reconheceu falha na prestação do serviço, garantiu a realização da cirurgia e confirmou o pagamento de indenização por danos morais à paciente.








