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Técnico em segurança eletrônica terá que indenizar casal que pagou R$ 2 mil e não teve serviço concluído



17h52

Reprodução/IA/Google Gemini

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um técnico em telecomunicações e segurança eletrônica, além de uma plataforma de vendas online, a indenizar um casal que gerencia minimercados de condomínios por não concluir o serviço para o qual foi contratado e pago. A decisão é do juiz Guilherme Melo Cortez.

De acordo com o processo, o casal contratou o serviço para instalação de DVRs e sistemas de interfonia, essenciais para o funcionamento dos estabelecimentos e o profissional foi encontrado por meio de uma plataforma digital, onde anunciava os serviços. Parte da instalação foi iniciada, mas a configuração dos equipamentos não foi concluída. Posteriormente, o réu solicitou pagamento antecipado de R$ 2.200, prometendo finalizar o serviço e fornecer materiais para novas unidades. O valor foi pago via cartão de crédito.

Após o recebimento, no entanto, o técnico passou a adotar comportamento evasivo, não entregou os materiais prometidos nem concluiu o serviço. As tentativas de resolução amigável feitas pelo casal não tiveram sucesso. Na análise do caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar ato ilícito e enriquecimento indevido.

A decisão também reconheceu danos morais, diante da frustração e do abalo sofrido pelos autores. Com isso, o réu foi condenado a ressarcir os R$ 2.200 pagos pelo serviço, a título de danos materiais, além de indenizar cada um dos autores em R$ 2.500 por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir da data da sentença.

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