Leonardo Medeiros Júnior
Consultor Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Ronald Medeiros de Morais
Diretor do Contencioso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, à meia-noite da última sexta-feira (21 de fevereiro de 2025), o julgamento da ADPF 982/PR e, por unanimidade, atribuiu aos Tribunais de Contas a competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa. Essa decisão reforça a responsabilidade dos chefes do Executivo e permite a aplicação de sanções ou cobrança de débitos, sem interferir na esfera eleitoral. Proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), a medida consolida o papel técnico das Cortes de Contas e fortalece a proteção ao erário.
Inicialmente, vale esclarecer que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento previsto na Constituição que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar situações em que atos do poder público possam estar violando preceitos fundamentais, isto é, princípios e valores basilares da nossa Carta Magna. Em outras palavras, a ADPF age como um mecanismo “guarda-chuva”: quando outros tipos de ação (como a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Ação Declaratória de Constitucionalidade) não se aplicam, recorre-se à ADPF para proteger direitos e garantias essenciais a toda a sociedade.
No caso específico da ADPF 982/PR, que tramitou no STF, tendo como relator o ministro Flávio Dino, discutiu-se, em linhas gerais, se os Tribunais de Contas podem julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa e aplicar-lhes sanções fora da esfera eleitoral (como imputação de débito ou multa), sem que haja a necessidade de confirmação posterior pelo Poder Legislativo.
A distinção é relevante porque a Constituição faz uma separação muito clara entre as contas de governo, julgadas politicamente pelas Câmaras Municipais (com base em parecer prévio dos Tribunais de Contas), e as contas de gestão, examinadas tecnicamente pelos próprios Tribunais de Contas.
O STF reafirmou que, quando o prefeito age como ordenador de despesa (assina contratos, autoriza pagamentos etc.), ele presta contas de seus atos de gestão diretamente ao Tribunal de Contas. Nesse caso, a Corte de Contas pode, sim, julgá-lo e aplicar sanções, sem passar por nova votação na Câmara Municipal.
Já as contas anuais de governo, que analisam o conjunto maior da execução orçamentária e das políticas públicas do município ao longo do exercício financeiro, continuam a ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas.
O Supremo Tribunal Federal também reforçou que, no campo eleitoral, a competência para declarar o prefeito inelegível permanece com a Câmara de Vereadores, pois a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) define que a rejeição das contas de governo, para gerar inelegibilidade, exige decisão final do Legislativo. No entanto, a responsabilização administrativa e financeira (pagamento de débitos, multas etc.) é da alçada do Tribunal de Contas.
A decisão consolida a ideia de equilíbrio entre o julgamento político e o julgamento técnico. Protege-se a autonomia e a autoridade técnica das Cortes de Contas para coibir eventuais desvios na aplicação de recursos públicos e exigir reparação ao erário, enquanto se mantém o papel legítimo do Poder Legislativo para avaliar a dimensão política das contas anuais.
Assim, o julgamento do STF deixou três pontos claros: (1) prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas; (2) as Cortes podem julgar e aplicar sanções em caso de irregularidades, inclusive exigindo a devolução de valores; (3) as Câmaras Municipais mantêm a análise dos efeitos eleitorais, mas não podem alterar as decisões técnicas dos Tribunais de Contas. Essa vitória fortalece a fiscalização do dinheiro público, trazendo mais transparência, segurança jurídica e confiança de que os recursos do cidadão serão protegidos de forma eficaz.
A decisão do STF valoriza ainda mais o trabalho de fiscalização exercido pelos Tribunais de Contas, que contam com equipes especializadas em auditoria, análise financeira e verificação de legalidade dos atos administrativos.
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