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TJRN suspende decisão que barrava novas licenças e alvarás de construção na Via Costeira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu efeito suspensivo a um recurso da Prefeitura do Natal e derrubou a decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024, que define as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Com isso, volta a valer a aplicação da norma, que inclui a Via Costeira, até uma nova deliberação da Justiça.

Ao analisar o recurso do Município, o desembargador Saraiva Sobrinho entendeu que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentação suficiente para justificar a medida liminar. No despacho, o magistrado destacou que o juiz de origem se limitou a invocar princípios de forma genérica, sem demonstrar, de maneira concreta, a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. “A decisão recorrida, aparentemente, não se encontra fundamentada”, afirmou o relator, ao citar que o magistrado apenas determinou a suspensão das licenças “atento aos princípios da prevenção e precaução”.

Para o desembargador, o perigo da suspensão de novas licenças e álvaras de construção, sem a devida fundamentação judicial, pode gerar prejuízos administrativos ao Município e “repercussões à segurança jurídica dos administrados”.

Com base nesses argumentos, o desembargador deferiu o pedido do Município para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, restabelecendo a eficácia da Lei nº 7.801/2024 até que o mérito do recurso seja apreciado pelo colegiado. O juízo de origem foi comunicado para cumprir imediatamente a determinação. O processo ainda deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para que ela, se considerar necessário, dê sua manifestação no prazo de 15 dias.

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