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RN tem 3ª maior taxa de incidência de estupro de vulnerável no Nordeste

Kayllani Lima Silva
Repórter

O Rio Grande do Norte ocupa a terceira posição entre os estados da região Nordeste com a maior incidência do crime de estupro de vulnerável. Em 2025, foram 28,68 casos para cada 100 mil habitantes. A taxa supera a incidência regional, correspondente a 23,96, além da média nacional de 27,7. Em números absolutos, o Estado registrou 991 casos de estupro contra menores no ano passado, com estimativa de 3 vítimas por dia. É o que apontam os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Na região Nordeste, segundo o levantamento, a taxa de incidência do Rio Grande do Norte é superada apenas pelos estados de Sergipe e Piauí, onde o número de casos por 100 mil habitantes foi de, respectivamente, 36,92 e 36,13. O estado potiguar apresentou, por outro lado, o menor aumento no total de crimes registrados na região, correspondendo a 0,92% em relação a 2024, ficando atrás do Maranhão (21,19%), Paraíba (20,38%) e Piauí (6,72%). Já em todo o país, ocorreu uma redução de -0,38% nos casos, passando de 59.519 para 59.294.

O psicólogo Gilliard Laurentino, pesquisador do Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência (OBIJUV) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), explica que ter uma visão real do aumento ou diminuição de casos de estupro no país ainda é um desafio. Além da subnotificação, ele aponta que alguns fenômenos precisam ser analisados com atenção. É o caso do aumento de violência contra vulneráveis em áreas com projetos do setor eólico e festas públicas sem estrutura para combater esses crimes.

A assessora técnica do Cedeca Casa Renascer, a psicóloga Ana Amélia Melo, reconhece que os números podem ser ainda maiores em virtude da subnotificação. Ela avalia, por outro lado, que o aumento de casos no Rio Grande do Norte evidencia uma melhora na capacidade de denúncia desses crimes por meio de iniciativas de fortalecimento do direito de crianças e adolescentes.

“Entendemos que precisamos denunciar ainda mais, pois há um número muito maior de crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, seja pelo estupro de vulnerável, pelo assédio ou pelo “grooming”, quando um adulto cria um perfil falso numa rede social, fingindo ser uma criança ou adolescente, para estabelecer um vínculo e começar um processo de ameaças até chegar, na maioria das vezes, ao estupro virtual”, destaca.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal e consiste na conjunção carnal ou na prática de atos libidinosos com menores de 14 anos. A legislação considera vulnerável, ainda, pessoas que não têm o discernimento necessário para a prática do ato ou que não podem oferecer resistência.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que torna irrelevante o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agressor. O assunto voltou a ser destaque após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Na decisão, o magistrado considerou que a vítima tinha “vínculo afetivo consensual” com o indivíduo. Após repercussão do caso, ele voltou atrás e acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), restabelecendo a condenação do homem, além da mãe da vítima, que foi omissa ao crime.

De acordo com Gilliard Laurentino, essas relativizações prejudicam a notificação de casos de estupro de vulnerável. “Muitos casos que estão na saúde, que seriam caracterizados como estupro de vulnerável, por exemplo, quando se entende que há um namoro, então esse caso não é notificado como violência”, explica.

Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com três delegacias especializadas na proteção da criança e do adolescente (DPCA’s), localizadas em Natal, Parnamirim e Mossoró, para atender denúncias e investigar esses crimes de forma adequada. Para Gilliard Laurentino, considerando o tamanho de todo o Estado, o número deveria ser ampliado para aumentar a capacidade de identificação de casos.

“Quando temos delegados, promotores e juízes generalistas, esses profissionais acabam sendo responsáveis por tudo, desde o patrimônio público ao estupro de criança e adolescente. Então fica difícil eles conseguirem ser especializados, e isso favorece as subnotificações”, ressalta o pesquisador.

Uma perspectiva semelhante é defendida por Ana Amélia Melo. Segundo ela, o ideal seria que cada cidade, ou pelo menos cada região de saúde do Estado, contasse com uma delegacia especializada no atendimento à criança e ao adolescente. “Muitas vezes, o primeiro local ao qual uma família recorre diante de uma situação de violência é a delegacia. Quando esse local não está preparado, ao invés de proteger, pode revitimizar a criança ou adolescente que sofreu a violência”, explica.

Ana Amélia Melo: “Precisamos denunciar mais” | Foto: Cedida

Especialistas destacam prevenção e integração

Os desafios na rede de proteção, contudo, não estão concentrados somente no baixo número de delegacias especializadas. Gilliard Laurentino destaca que municípios de menor porte, seguindo a legislação federal, não podem receber repasses federais para a construção de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) por não terem a extensão necessária para serem contemplados.

Os Creas são responsáveis por promover assistência social nos casos mais graves de violência contra crianças e adolescentes. De acordo com o pesquisador, somada à falta desses espaços, muitas cidades não conseguem abarcar a demanda por atendimento especializado em saúde mental para vítimas de abuso. “Tenho muita dificuldade de enxergar em todo o orçamento público do nosso país o que diz o artigo 227 da Constituição de 1988, ou seja, que a criança e o adolescente são prioridades absolutas”, destaca.

Do ponto de vista legislativo, a obrigatoriedade em denunciar casos de violência contra menores ao Conselho Tutelar está prevista no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990. Em 2017, a Lei nº 13.431, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reforçou essa obrigatoriedade.

Mas o que parece faltar não são novas leis, mas uma efetivação do que está previsto e um fortalecimento dos sistemas de prevenção. Gilliard Laurentino defende que é preciso que os profissionais sejam capacitados para acolher as vítimas, seja nas escolas ou nos sistemas de saúde, em um sistema de ações intersetoriais.

A perspectiva é acompanhada por Ana Amélia Melo, para quem é necessário fortalecer o fluxo de atendimento às vítimas conforme previsto na Lei nº 13.431. “Quando falamos em sistema de garantia de direitos, não estamos considerando apenas o SUAS, mas todos os equipamentos e instituições que compõem a engrenagem para que esse sistema possa funcionar e proteger crianças e adolescentes. O SUAS é parte desse sistema, assim como as DPCAs, o Ministério Público e a Justiça”, ressalta.

Rede de assistência social no RN

Em resposta à TRIBUNA DO NORTE, a Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) disse que desenvolve um conjunto de ações para promover o acolhimento e o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e outras formas de violência, seja na média ou na alta complexidade.

Além de 76 serviços do CREAS, o Estado implantou, a partir de 2021, a oferta regionalizada de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, destinada aos municípios potiguares com população inferior a 50 mil habitantes. Atualmente, estão em funcionamento serviços localizados em Caicó, Guamaré, Pau dos Ferros e Parnamirim, com capacidade instalada de 10 vagas por unidade, totalizando 40 vagas regionalizadas.

Em relação à qualificação dos profissionais, embora a violência contra crianças e adolescentes não seja sempre o tema principal, a pauta é incluída nas iniciativas permanentes de formação e apoio técnico às equipes da rede socioassistencial.

Já a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal (Semtas) disse que promove e participa de processos formativos voltados às equipes da rede socioassistencial. “Tais formações fortalecem a capacidade técnica tanto da Proteção Social Especial quanto da Proteção Social Básica (CRAS), garantindo identificação precoce e encaminhamento adequado ao CREAS nos casos de violação de direitos”, disse.

A pasta atua, ainda, na realização de campanhas de prevenção, como a Maio Laranja e a Faça Bonito, mais destinadas a períodos sazonais de grande movimentação. “Durante eventos com grande movimento de público (como festas juninas, carnaval), a pasta atua através de abordagens sociais integradas — em parceria com conselhos tutelares, Guarda Municipal, polícia e redes de proteção”, completa a Secretaria.

Números
(estupro de vulnerável) – Nordeste

  • Alagoas
    643 – 19,96 por 100 mil
  • Bahia
    3.940 – 26,49 por 100 mil
  • Ceará
    1.569 – 16,93 por 100 mil
  • Maranhão
    1.687 – 24,04 por 100 mil
  • Paraíba
    1.081 – 25,96 por 100 mil
  • Pernambuco
    1.733 – 18,12 por 100 mil
  • Piauí
    1.223 – 36,13 por 100 mil
  • Rio Grande do Norte
    991 – 28,68 por 100 mil
  • Sergipe
    849 – 36,92 por 100 mil

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