A decisão é amparada pelas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece critérios rígidos para a gestão de despesas públicas.
VEDAÇÃO JURÍDICA COM BASE NA LRF
O ponto central da decisão está no artigo 21, inciso II, da LRF, que impede a criação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder ou Órgão. Essa norma visa evitar que os governantes aumentem gastos que possam comprometer a sustentabilidade financeira das administrações públicas no futuro.
Drª Francimara destacou que, mesmo com a boa intenção do projeto, qualquer tentativa de apresentação ou votação da matéria estaria em desacordo com a legislação vigente. “A Câmara tem a responsabilidade de respeitar os limites de impostos pela LRF, garantindo a transparência e a responsabilidade no uso de recursos públicos”, enfatizou.
A decisão reforça o compromisso da Câmara Municipal de Parelhas através de seu presidente, Dr. Alyson Wagner de Oliveira, com o cumprimento da legislação fiscal e com a gestão equilibrada dos recursos públicos, garantindo que propostas como essas sejam comprovadas com responsabilidade e dentro dos limites legais.