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Prefeitura do Natal vai comprovar se pavimento do Hotel BRA foi demolido

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura do Natal faça uma inspeção e apresente documentos que comprovem a demolição do andar irregular do antigo Hotel BRA, embargado há 20 anos na Via Costeira. Segundo a decisão, do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, a comprovação da demolição deve ser feita pela Prefeitura do Natal em um prazo de 15 dias após a notificação.

A decisão judicial é da última terça-feira (11) e faz parte de um processo que pede o cumprimento de sentença contra a NATHWF Empreendimentos S/A pelo andar irregular construído há 20 anos. No processo, a empresa alegou que já procedeu à demolição das lajes do oitavo pavimento da obra situada na Via Costeira e pediu a intimação do Município de Natal a se manifestar a respeito das informações.

“Resta evidente a necessidade de efetivo esclarecimento acerca da obediência ao comando judicial, à luz da legislação vigente ao tempo da concessão da licença de Instalação já mencionada. Traçadas estas considerações, determino ao Município de Natal que traga aos autos todos os elementos documentais necessários para a aferição do cumprimento da ordem de demolição, assim como proceda, através de seus órgãos de fiscalização, à aferição do mencionado cumprimento, em conformidade com a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº007/2005, devendo ser carreado aos autos o respectivo laudo de fiscalização”, diz a decisão do juiz Ivan Lira de Carvalho.

Ainda de acordo com a decisão do magistrado, o prazo para cumprimento é de 15 dias. “Tão logo haja manifestação do ente municipal, ser feita a intimação das demais partes, vindo-me em seguida os autos conclusos,não estando afastada a possibilidade de realização de inspeção judicial por parte deste juízo”, acrescenta.

No ano passado, a NATHWF Empreendimentos S/A entrou com um novo pedido de licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) para reestruturação do antigo hotel.

O processo de licenciamento urbanístico e ambiental, que renova os alvarás da época original da construção, está em andamento na Semurb após decisão juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Ivan Lira de Carvalho, que determinou que a pasta continuasse a análise do pedido sem a cobrança de uma nova taxa de R$ 352.352,96. A NATHWF argumentou que o valor já havia sido pago no momento do primeiro pedido e que, portanto, não deveria ser cobrada novamente. O juiz acatou a posição da empresa.

Thiago Mesquita, titular da Semurb, afirmou que vai “montar uma equipe técnica para fazer um relatório fotográfico e verificar o que realmente foi demolido no oitavo pavimento. Em seguida, vamos encaminhar isso para a PGM, para que ela envie à Justiça”.
A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com os advogados da NATHWF Empreendimentos S/A, mas foi informada que a empresa só se manifesta nos autos do processo.

O hotel
O Hotel BRA, localizado na Via Costeira, é um empreendimento de grande porte que tem enfrentado diversos desafios ao longo dos anos. Inicialmente projetado para ser um dos hotéis mais luxuosos da região, o projeto passou por diversas revisões e ajustes devido a questões legais e ambientais.

De acordo com os processos, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção, referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.

O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF. Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da obra.

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