A Prefeitura do Natal publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 13.426, que regulamenta os mecanismos de participação da iniciativa privada em projetos de infraestrutura, serviços e concessões no âmbito do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Natal (PMPPP/Natal). A norma, assinada pelo prefeito Paulinho Freire, estabelece diretrizes claras para três instrumentos de cooperação: o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), a Manifestação de Interesse Privado (MIP) e o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI).
Com o novo decreto, segundo o DOM, a administração municipal busca dar mais segurança jurídica, eficiência e transparência aos projetos que podem envolver concessões, permissões, arrendamentos e outras formas de parceria com o setor privado.
O novo decreto revoga a norma anterior (Decreto nº 9.482/2011), considerada defasada frente aos desafios atuais. De acordo com a publicação, a iniciativa também está alinhada a boas práticas nacionais e internacionais em estruturação de projetos, com foco na atração de investimentos privados e na oferta de serviços públicos mais eficientes e sustentáveis.
Segundo a Prefeitura, o Comitê Gestor do PMPPP/Natal (CGPPP/Natal) ficará responsável por emitir atos complementares e monitorar a execução da norma.
PMI, MIP e PPMI: o que muda na prática
- PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse): permite que empresas desenvolvam estudos técnicos a pedido da prefeitura, mediante autorização formal. A Administração pode usar os dados para estruturar projetos de concessão e PPPs. O PMI envolve edital público, critérios de avaliação e possibilidade de ressarcimento ao proponente pelo futuro vencedor da licitação.
- MIP (Manifestação de Interesse Privado): iniciativa espontânea da empresa ou cidadão. O interessado pode apresentar à prefeitura uma ideia de projeto estruturado, com diagnósticos, soluções propostas, viabilidade técnica e análise econômica. A prefeitura poderá então abrir um PMI, licitação direta ou simplesmente arquivar a proposta.
- PPMI (Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse): trata-se de uma consulta pública mais simples, sem custos ou ressarcimentos, destinada à coleta informal de ideias, sugestões e dados sobre áreas temáticas de interesse público.








