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Natal não tem projeto para regular plataformas de hospedagem

Embora seja uma cidade turística, a capital potiguar não dispõe de projetos para a regulamentação de plataformas de aluguel de curta temporada, como Airbnb e Booking. O tema já tem sido debatido em capitais como Rio de Janeiro e Fortaleza, com projetos de lei que tentam estabelecer regras específicas para esse tipo de locação. Em Natal, no entanto, segundo informações da Câmara Municipal (CMN), a discussão sequer foi iniciada no âmbito legislativo. A Secretaria de Finanças de Natal informou que o tema “poderá ser objeto de futuras iniciativas”.

O vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade), presidente da Comissão da Indústria, Turismo, Comércio e Empreendedorismo da CMN, disse que na hipótese de um eventual projeto dessa natureza chegar à Casa, será avaliado e colocado em pauta para discussão. “Essas plataformas estão aí e não há como retroceder. Frequentemente elas se tornam um facilitador para as famílias que buscam aluguel de curta temporada e até reduzem custos. A interferência do Estado às vezes atrapalha mais do que ajuda, mas se nós sentirmos que um eventual projeto vai colaborar com o mercado, vamos analisar e até votar favorável”, disse o vereador.

Quem atua no setor se posiciona de maneira contrária à possibilidade de regulamentação. Rodrigo Ozana, que aluga imóveis por plataformas como Airbnb, Booking e Decolar, em Natal, defende que a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) já atende a esse tipo de locação. “É um dispositivo, a meu ver, ideal para o quadro de hospedagens que a gente encontra hoje. Se houver alterações, como a criação de uma nova lei, isso exigirá do setor as adequações que forem estabelecidas. Atualmente, as regras são determinadas nas convenções de condomínios, com regras para curta temporada criadas a partir de diálogos entre os próprios condôminos”, fala.

No Rio de Janeiro, o projeto original do vereador Salvino Oliveira (PSD) propôs regras rígidas, como a que obrigava que o anfitrião tivesse licença sanitária. O projeto foi substituído por um texto que prevê a criação de cadastro e inclusão de informações como dados do hóspede, preços recebidos por diária e datas de entrada e saída no portal da prefeitura. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sem data para ir à votação.

Em Fortaleza, um projeto de lei semelhante foi proposto pelo ex-vereador e atualmente deputado estadual Pedro Matos (Avante). O texto está em tramitação, mas sem avanços. Em São Paulo, uma proposta sobre o tema, do vereador Jair Tatto (PT), também está na CCJ.
Para Eduardo Vasconcellos, síndico com atuação na capital potiguar, não há necessidade de regulamentação dessas plataformas. “As locações por temporada são previstas na Lei do Inquilinato. Trata-se de um contrato legítimo, com duração máxima de 90 dias, que pode ser feito tanto de forma direta quanto mediada por plataformas digitais”, pontua. “Do meu ponto de vista, o que precisa é melhorar o controle de acesso”, frisa. Ainda segundo ele, com os aluguéis por temporada, o fluxo de pessoas desconhecidas nos condomínios aumentou significativamente, exigindo um controle mais rigoroso de moradores e inquilinos.

Como forma de fugir de possíveis problemas, Vasconcellos explica que adota alguns protocolos que acredita serem efetivos para garantir a segurança nos condomínios. Dentre as medidas estão a realização de cadastro prévio dos hóspedes, validação de identidade, registro de entrada e saída, uso de senhas temporárias ou QR Codes, além de treinamento para porteiros. “Esses protocolos, quando seguidos corretamente, ajudam a garantir que apenas pessoas autorizadas entrem nos condomínios”, explica.

Rodrigo Ozana lembra que a Lei do Inquilinato versa superficialmente sobre a segurança nos condomínios, mas ele ressalta que medidas como as mencionadas por Eduardo Vasconcellos são bastante frequentes em Natal e que a cidade não enfrenta problemas quanto à segurança nos locais onde existe a oferta de locação por temporada. “Nós já temos um bom respaldo referente a esse aspecto, mesmo sem uma lei específica sobre isso. A gente acredita que não há necessidade de nenhuma alteração, porque, reforço, a Lei do Inquilinato tem suprido todas as necessidades também das locações por temporada”, afirma.

O que diz a Prefeitura


A reportagem procurou a Secretaria de Turismo de Natal para comentar o assunto. Sanclair Solon, titular da pasta, explicou que a temática é importante, mas pontuou que projetos de lei devem partir da Secretaria de Finanças ou do próprio legislativo. “É um tema que tem muita gente observando por conta não apenas da prestação do serviço em si, mas porque isso pode favorecer os municípios, com a geração de impostos. Mas é bom fazer a ressalva de que é algo também que está ligado às questões de custo da hotelaria”, falou o secretário.

À reportagem, o secretário de Finanças de Natal, Marcelo Oliveira, disse que o Município acompanha com atenção o debate sobre a regulamentação e a tributação das plataformas digitais de hospedagem. Segundo ele, trata-se de um tema de alta relevância para cidades turísticas como Natal, especialmente diante dos impactos no mercado local, na concorrência com meios tradicionais de hospedagem e na arrecadação municipal.

Ele informou que a Procuradoria Geral do Município tem acompanhado de perto as discussões jurídicas e jurisprudenciais sobre o tema, inclusive as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a natureza de prestação de serviços nas atividades intermediadas por essas plataformas. O secretário afirma que não há, no momento, proposta legislativa em tramitação oriunda da Secretaria de Finanças da capital potiguar, mas que o tema está sendo analisado tecnicamente.

“É uma temática que poderá ser objeto de futuras iniciativas, em articulação com os demais órgãos municipais e com o Legislativo, sempre com o objetivo de garantir um ambiente equilibrado, moderno e juridicamente seguro para o desenvolvimento do setor turístico em nossa cidade. Esse movimento vem ganhando força em diversas capitais brasileiras e no cenário internacional, com destaque para várias cidades europeias que já implementaram medidas para garantir maior controle, equilíbrio de mercado e segurança jurídica nessas operações digitais”, mencionou.

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