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Natal instala Conselho Municipal da Juventude; entenda

A Prefeitura de Natal sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei nº 7.913/2025, que institui o Conselho Municipal da Juventude (CMJ). O órgão será responsável por representar os interesses da população jovem entre 15 e 29 anos, fiscalizar políticas públicas, propor ações e fortalecer a participação social nas decisões do município.

Vinculado à Secretaria Municipal de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (SEMIDH), o CMJ terá funções consultivas, fiscalizadoras e de controle social, voltadas à população entre 15 e 29 anos, segundo o documento.

Com um total de 20 membros efetivos e seus respectivos suplentes, o Conselho será composto por 10 representantes do Poder Público e 10 da sociedade civil, sendo obrigatória a inclusão de, no mínimo, 30% de pessoas negras e 50% de pessoas identificadas com o gênero feminino entre os conselheiros civis.

Organizações e movimentos sociais que atuem com jovens em Natal poderão indicar representantes, desde que apresentem comprovação de atuação e reconhecimentos institucionais. Já os representantes do Poder Executivo serão indicados por pastas estratégicas como Saúde, Educação, Esporte e Cultura.

Entre as principais atribuições do CMJ, destacam-se:

  • Encaminhar reivindicações da juventude ao poder público;
  • Atuar na defesa dos direitos de organização, expressão e manifestação juvenil;
  • Fiscalizar políticas públicas voltadas para os jovens;
  • Promover campanhas educativas e mobilizações sociais;
  • Participar da formulação de políticas públicas municipais.

O Conselho também será responsável por organizar Conferências e Assembleias Municipais da Juventude em caráter bienal, além de fomentar o protagonismo e o associativismo juvenil em todas as regiões da cidade.

Eleição e mandato
Os primeiros representantes da sociedade civil serão escolhidos no 1º Encontro Municipal de Organizações e Movimentos da Juventude, que deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação da Lei. De acordo com o DOM, o evento será coordenado pela SEMIDH, com base em edital público e no regimento da Coordenadoria Municipal de Juventude.

O mandato dos conselheiros será de dois anos, com possibilidade de uma única recondução, e o exercício da função será considerado de relevante interesse público, sem remuneração.

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