A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEMU) lançou a campanha “Natal é Delas” para garantir segurança e combater o assédio durante o Carnaval em Natal. Com apoio da Patrulha Maria da Penha, a ação reforça o protocolo “Não é Não”, previsto na Lei Federal 14.786/23. Em entrevista, a titular da pasta, Andréa Dias, afirmou que serão distribuídos materiais informativos em bares, restaurantes e eventos, além da instalação de estandes de apoio na Zona Norte e em Ponta Negra. Mulheres que se sentirem assediadas podem denunciar pelo 180 ou procurar acolhimento nos estandes.
Como Denunciar?
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
- Disque 100: Denúncias de violações de direitos humanos.
- Procure as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM):
Em Natal, as DEAMs estão localizadas nos seguintes pontos:
Zona Leste: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339;
Zona Norte: Av. Dr. João Medeiros Filho, S/N – Potengi, Natal – RN, 59110-200;
Centro: R. do Saneamento, 28 – Ribeira, Natal – RN, 59012-410
A secretária Dias destacou que o bloco Natal é Delas foi criado com o propósito de colocar em prática o protocolo Não é Não, previsto na Lei Federal 14.786/23. Segundo ela, a iniciativa busca garantir a segurança das mulheres em ambientes que comercializam bebidas alcoólicas, especialmente durante o período carnavalesco, quando a vulnerabilidade tende a aumentar. Andréa reforçou que o respeito ao consentimento deve ser absoluto, prevenindo qualquer tipo de assédio, constrangimento ou violência.
“Durante o Carnaval, sabemos que as mulheres ficam ainda mais vulneráveis, principalmente devido ao consumo de álcool nesses ambientes. Por isso, é essencial que o Não é Não seja respeitado. Quando uma mulher disser “não”, isso deve ser compreendido de forma clara e imediata, sem espaço para qualquer tipo de importunação, constrangimento, assédio ou violência — seja verbal, física ou de qualquer outra natureza”, afirmou Dias.
A secretária Andréa Dias ressaltou que, embora o Carnaval seja um período de festa, alegria e liberdade, ele também deve ser um ambiente de respeito e segurança para todos. Com o objetivo de combater o assédio e promover a conscientização, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CEMU) lançou a campanha “Natal é Delas”, que levará informações e oferecerá acolhimento às mulheres durante os dias de folia na capital potiguar.
“Como sempre dizemos, o Carnaval é tempo de festa, alegria e liberdade, mas também deve ser um espaço de respeito e segurança para todos.”, destacou a secretária.
Andréa Dias informou que a campanha “Natal é Delas” conta com o apoio da Patrulha Maria da Penha, que dará suporte às mulheres em caso de violência ou assédio. Ela explicou que a ação vai além do bloco e se estenderá durante todo o período de Carnaval, com a distribuição de materiais informativos em bares e restaurantes. Além disso, dois estandes de apoio serão montados nos polos carnavalescos da Zona Norte e em Ponta Negra, prontos para acolher mulheres que se sintam ofendidas, tomar medidas de proteção e, se necessário, aplicar penalidades aos agressores.
“Caso uma mulher se sinta ofendida ou assediada, ela pode procurar os estandes, que estarão prontos para acolher, proteger e tomar as medidas cabíveis, como identificar testemunhas, retirar o agressor do local e, se necessário, aplicar advertências ou penalidades.”, afirmou Dias.
A secretária enfatizou que não apenas a mulher que se sentir ofendida deve denunciar casos de assédio ou importunação, mas também qualquer pessoa que testemunhar essas situações. Ela explicou que a denúncia pode ser feita por meio do número 180, a Central de Atendimento à Mulher, ou diretamente às autoridades no local do evento. A secretária reforçou a importância da solidariedade e do apoio mútuo entre as mulheres para garantir um ambiente mais seguro.
O que é Assédio?
O assédio é um comportamento abusivo e persistente que causa constrangimento, intimidação, humilhação ou ofensa à vítima. Ele pode ocorrer em diversos contextos — no ambiente de trabalho, em locais públicos, em relações interpessoais ou em eventos festivos, como o Carnaval.
No Brasil, o assédio é dividido em diferentes categorias, com definições e punições específicas no Código Penal:
Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal)
Ocorre quando alguém, em posição de autoridade ou superioridade hierárquica, constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Punição:
- Pena de 1 a 2 anos de detenção.
- A pena pode ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos.
Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal)
Caracteriza-se por ato libidinoso sem consentimento da vítima, praticado com o objetivo de satisfazer desejo sexual. Casos como toques inapropriados em transportes públicos ou durante festas, como o Carnaval, se enquadram aqui.
Punição:
- Pena de 1 a 5 anos de reclusão.
- A pena pode ser aumentada se o agressor tiver alguma relação de confiança com a vítima.
Assédio Moral
Embora não esteja tipificado no Código Penal, o assédio moral é reconhecido no ambiente de trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista. Ele ocorre por meio de condutas humilhantes e constrangedoras repetidas, que prejudicam a dignidade e o equilíbrio emocional da vítima.
Punição:
- A empresa pode ser obrigada a pagar indenização por danos morais.
- Em casos mais graves, pode haver rescisão indireta do contrato de trabalho.
Leis:
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo situações de assédio e constrangimento no âmbito privado.
- Lei do Não é Não (Lei nº 14.786/2023): Obriga estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas a garantir a segurança das mulheres e adotar medidas de prevenção ao assédio em eventos públicos e privados.