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Justiça determina indenização a moradores afetados por alagamentos na zona Norte de Natal

Moradores da zona Norte de Natal afetados por alagamentos provocados pelo transbordamento de lagoas de captação conseguiram na Justiça o direito à indenização por danos morais. A decisão, proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, garante o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos cinco afetados pelas enchentes. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7). 

De acordo com os relatos, os alagamentos aconteceram devido à precariedade na estrutura de drenagem da região. Por isso, os moradores procuraram o Judiciário em busca de reparação por danos morais.

Na defesa, o Município de Natal alegou que as ações seriam idênticas a outras já em andamento, com os mesmos envolvidos e pedidos semelhantes. Além disso, afirmou que não havia provas suficientes e que os danos teriam sido causados por fatores externos, como chuvas intensas e falhas atribuídas a terceiros. A Prefeitura também destacou que realiza ações voltadas à limpeza e ampliação do sistema de drenagem.

As ações foram movidas por famílias que tiveram suas casas invadidas pela água em diferentes períodos: 5 e 6 de março de 2022; 27 e 28 de novembro de 2023; 13 e 14 de junho de 2024; e 14 de março de 2025. Os episódios ocorreram nos loteamentos José Sarney, Jardim Primavera e Dom Pedro I, todos localizados na zona Norte da capital potiguar.

A decisão se apoiou em provas apresentadas pelos moradores, como imagens dos alagamentos que atingiram suas residências. Já o Município, segundo o juiz, limitou-se a alegações genéricas e não apresentou evidências capazes de invalidar os pedidos dos moradores.

“Com efeito, facilmente percebido pelas provas produzidas que o réu quedou-se inerte de providências anteriores à ocorrência das chuvas, principalmente para uma região com reincidência de alagamento, facilmente exposta ao risco de maiores prejuízos quando não tomadas as condutas necessárias”, concluiu o magistrado.

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