Um hospital infantil e um laboratório de análises clínicas foram condenados a pagar R$ 60 mil por danos morais e R$ 344,01 por danos materiais após erro no atendimento de recém-nascido. A decisão é da 2ª Vara Cível de Natal e foi divulgada nesta terça-feira (2).
O bebê nasceu em 2007, no oitavo mês de gestação e precisou ficar sete dias na UTI Neonatal por ter ingerido grande quantidade de líquido amniótico durante o parto, algo que causou problemas respiratórios no paciente.
Após receber alta, ele apresentou sintomas como icterícia prolongada, hérnia umbilical, dificuldades para mamar, constipação e língua aumentada.
De acordo com o processo, mesmo com esses sinais, o teste do pezinho, essencial para detectar doenças como o hipotireoidismo congênito, só foi realizado corretamente após várias falhas e atrasos. O diagnóstico definitivo da doença veio após mais de um ano depois, quando o bebê já apresentava sequelas neurológicas.
Além disso, a perícia médica apontou que por causa do erro, o paciente apresenta até os dias de hoje limitações psicomotoras.
Diante do ocorrido, a família processou as duas empresas, apresentando as documentações necessárias para comprovar os danos causados e os gastos com medicamentos, equipamentos e consultas.
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro entendeu que a internação inicial e o quadro de saúde delicado contribuíram para o atraso na realização do teste do pezinho, que só foi feito após o bebê deixar a UTI.
De acordo com a decisão, o atraso foi um dos fatores que levou ao diagnóstico tardio de hipotireoidismo congênito, condição que, sem tratamento precoce, pode causar sequelas graves e danos irreversíveis, como de fato ocorreu no caso.








