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Jogos escolares e competições de base passam a ter regras de conduta em Natal

A Prefeitura do Natal sancionou uma nova lei que estabelece regras de conduta para torcedores e orientações de segurança em competições desportivas infantojuvenis não profissionais e jogos escolares realizados no município. A Lei nº 8.055, publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (2), tem como um dos pontos a possibilidade de criação, a critério da organização, do Cadastro de Infratores de Eventos Desportivos (CIEDE), destinado a registrar torcedores que descumprirem as regras.

De acordo com o texto da lei, o registro terá validade máxima de dois anos e poderá ser compartilhado entre organizadores para evitar reincidência, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante as competições, os organizadores também deverão divulgar as medidas proibitivas e as consequências do descumprimento por meio de avisos sonoros, murais, panfletos ou banners.

O texto define também quem é considerado torcedor e delimita o alcance da norma para jogos escolares e competições não profissionais com atletas de até 17 anos. A lei também enumera os tipos de eventos abrangidos, como campeonatos organizados por escolinhas de iniciação esportiva, conselhos comunitários, entidades esportivas e pelo próprio poder público, desde que não tenham caráter profissional.

Na publicação, a lei foi sancionada com vetos a dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas ao Executivo, como a imposição de medidas de fiscalização, controle e sanções específicas. Na mensagem de veto parcial enviada à Câmara, o prefeito argumentou que esses trechos invadiam a competência do Poder Executivo.

“Essa ingerência normativa configura afronta direta ao princípio da separação dos poderes, na medida em que o Legislativo passa a ditar o modo de agir da Administração Pública, interferindo na gestão administrativa e na condução dos serviços públicos. Ainda sob a ótica da inconstitucionalidade material, o projeto de lei viola as regras de repartição de competências legislativas estabelecidas no pacto federativo, ao adentrar indevidamente a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de desporto e sobre o regime jurídico aplicável à segurança e à organização de eventos esportivos”, escreveu Paulinho Freire, em mensagem enviada à Câmara.

Agora publicada, a lei já está em vigor. O projeto foi de autoria do vereador Aldo Clemente (PSDB).

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