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Empresas de eventos são condenadas por falhas em cerimonial e buffet de casamento em Natal

A Justiça de Natal condenou duas empresas do setor de eventos ao pagamento de indenizações a um casal, após uma série de falhas na prestação de serviços de cerimonial e buffet durante um casamento. A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 4.540,00 por danos materiais, reconhecendo que os problemas comprometeram a finalidade de um evento planejado com alto envolvimento emocional.

De acordo com os autos, os noivos relataram uma sucessão de erros no dia da celebração, incluindo o descumprimento do planejamento, tratamento inadequado a familiares idosos, atrasos recorrentes e falhas no serviço de alimentação. O casal argumentou que “a experiência ficou muito abaixo do contratado, frustrando a expectativa de um momento único e irrepetível”.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a defesa da empresa de buffet negou qualquer irregularidade na prestação do serviço. Já o serviço de cerimonial alegou que as alterações no cronograma ocorreram por motivos de força maior, especificamente em razão da chuva no dia do evento, sustentando a ausência de danos a serem reparados.

Ao analisar o caso, o juiz José Maria Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, rejeitou os argumentos das empresas e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado destacou que houve inadimplemento contratual substancial em momentos protocolares da celebração: “Houve falhas relevantes e inadimplementos contratuais substanciais, notadamente no tocante à organização da cerimônia, à condução dos momentos protocolares, à coordenação das fotografias, ao controle de horários, ao manuseio inadequado de presentes, bem como aos atrasos significativos que comprometeram o planejamento previamente ajustado entre as partes, caracterizando inexecução contratual quanto à finalidade essencial do serviço”.

Diante disso, as empresas foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, como forma de compensar a frustração e a quebra da legítima expectativa dos noivos, além de R$ 4.540,00 por danos materiais, referentes aos prejuízos comprovados com os serviços prestados de forma defeituosa.

Segundo a decisão, os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, visando compensar o desgaste emocional e o prejuízo financeiro comprovado pelos autores.

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