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ECA Digital: o que pais e responsáveis precisam saber

Kayllani Lima Silva
Repórter

Há quase um mês em vigor, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, estabelece uma série de regras para assegurar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, embora a legislação mire na responsabilização de plataformas digitais, ela deve ser vista como um mecanismo de responsabilidade compartilhada e acompanhada de diálogos junto aos menores de idade.

A advogada Beatriz Torquato, presidente da Comissão de Direito Digital e Estudos Aplicados da OAB/RN, explica que o ECA Digital tem uma função semelhante ao estatuto anterior. A diferença é que a nova legislação busca assegurar a proteção de menores no cenário de exposição massiva no ambiente digital.

A legislação estabelece, dentre outros pontos, a obrigatoriedade dos serviços de tecnologia vedarem o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, além de oferecerem informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas em produtos ou serviços voltados para esse público. No caso das redes sociais, especialmente, uma das exigências é que os perfis de menores estejam associados ao de seus responsáveis.

“Isso facilita a supervisão parental. O Estatuto deixa claro que não existe uma responsabilidade só das plataformas, dos pais, ou da escola, pois a responsabilidade é em conjunto. Além disso, para acessar conteúdos de teor ilícito e pornográfico, bastava clicar na opção ‘sou maior de 18 anos’. Agora isso precisa ser comprovado de uma maneira segura”, aponta Beatriz Torquato.

A presidente da Comissão de Direito Digital e Estudos Aplicados da OAB/RN lembra que, no caso das plataformas digitais, o ECA Digital reforça as responsabilidades sobre a busca por identificar o perfil do acesso a conteúdos impróprios. Isso porque a supervisão parental nem sempre pode ser suficiente para impedir que menores sejam expostos ao que não é adequado.

“O pai ou a mãe podem tentar ao máximo fazer com que o filho não acesse o conteúdo que não deveria, mas a criança ainda assim pode tentar fraudar de alguma maneira. Nisso entra [a responsabilidade das plataformas] de dificultar essa fraude. Já o poder público tem a função de realizar campanhas de conscientização e deixar clara a importância do ECA no formato digital”, completa Beatriz Torquato.

De acordo com o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável pela regulamentação e a fiscalização das obrigações dispostas na nova legislação. A norma institui, ainda, a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Beatriz Torquato reconhece que as novas regras são essenciais para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas alguns desafios ainda precisam ser superados. No caso da fiscalização pela ANPD, ela afirma que atualmente o quadro de funcionários da entidade não possui o número de profissionais adequado para fortalecer a fiscalização. “Então acredito que o desafio maior é se organizar para fiscalizar e demonstrar a importância do ECA Digital”, ressalta.

Outro desafio reside no compartilhamento excessivo de fotos de crianças e adolescentes pelos pais. “Nos anos de 1990, quando surgiu o ECA, não existia esse compartilhamento. Costumávamos tirar uma foto, revelar e guardar. Quando acontecia algo [evento] na escola, por exemplo, a foto era tirada e guardada. Já hoje acontece a postagem dos filhos assim que nascem, ou da criança numa situação vexatória. Isso fica armazenado para sempre”, observa a presidente da Comissão de Direito Digital e Estudos Aplicados da OAB/RN.

Ramon Fontes recomenda que pais e responsáveis evitem publicar fotos com menores | Foto: Cedida

Especialista oferece dicas para monitoramento

A ação de postar fotos detalhadas dos filhos, revelando, na maior parte das vezes, os locais mais frequentados pela criança e seus momentos de vulnerabilidade, é chamada de “sharenting”. É o que explica o professor do Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN), Ramon Fontes, que realiza pesquisas na área de segurança da informação.

Segundo ele, esse é um dos erros mais comuns cometidos pelos adultos e pode contribuir para a alimentação de bancos de dados de criminosos. Aliado a isso, alerta que é um equívoco acreditar que o controle parental substitui a presença física, ou seja, abre espaço para a criança ficar sozinha com o dispositivo por longos períodos.

“Para evitar essas falhas, os responsáveis devem adotar a ‘curadoria digital’, participando ativamente das escolhas de jogos e vídeos. É fundamental também estabelecer zonas e horários livres de tecnologia na casa, como durante as refeições, para fortalecer o diálogo real, que é a barreira mais eficiente contra o isolamento e o aliciamento online”, aponta Ramon Fontes.

Em termos de ferramentas, o professor do IMD orienta que as soluções de controle parental mais eficazes são aquelas integradas aos sistemas operacionais, como o Google Family Link para Android e o Tempo de Uso para dispositivos Apple, além de softwares especializados como o Qustodio e o Norton Family.

O uso dessas plataformas, explica Ramon Fontes, exige que o responsável configure filtros de conteúdo por faixa etária, estabeleça limites diários de tempo de tela e monitore a instalação de novos aplicativos. “No entanto, a ferramenta técnica deve ser encarada apenas como um suporte. O uso ideal envolve explicar para a criança ou adolescente o motivo das restrições e ajustar as permissões conforme ele demonstra maturidade, evitando que o controle seja visto não como uma invasão de privacidade, mas como um mecanismo de segurança compartilhada”, aponta.

Para identificar a segurança das redes sociais, jogos e aplicativos de interesse dos filhos, o professor do IMD aponta que os responsáveis podem adotar algumas medidas simples. É o caso de verificar se a plataforma oferece contas supervisionadas ou “modo infantil”, se os jogos exigem idade mínima, a possibilidade de limitar ou desativar as opções de chat e ler as seções de “Segurança para a Família” que as grandes redes sociais são obrigadas a destacar.

“Caso percebam que um app facilita o contato de desconhecidos ou ignora denúncias de assédio, os pais devem formalizar queixas junto à Justiça ou ao Ministério Público, utilizando canais digitais para reportar o descumprimento das normas de proteção ao menor”, recomenda Ramon Fontes.

A fiscalização e o cumprimento das regras do ECA Digital, segundo o professor do IMD, enfrentam desafios complexos que passam pela soberania jurídica. Isso acontece porque a maior parte das grandes empresas de tecnologia mantém sede no exterior, ou seja, nem sempre responde prontamente à legislação local ou a ordens judiciais.

O problema se soma à velocidade com que novos aplicativos e tendências perigosas podem surgir antes de qualquer regulamentação oficial ser efetivada para tratar desses desafios. “Além disso, a escala massiva de dados e o uso de criptografia de ponta a ponta dificultam a identificação de conteúdos criminosos sem ferir o direito à privacidade geral”, reforça Ramon Fontes.

Para o professor do IMD, a prioridade do ECA Digital deve ser o princípio da proteção integral e a prioridade absoluta da criança no meio virtual. Na prática, ele explica que isso exige assegurar que as configurações de perfis de menores sejam restritas automaticamente, sem exposição a adultos estranhos ou coleta de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Outro ponto crítico é o combate à exploração comercial e ao uso de algoritmos para o direcionamento de publicidade infantil, que é considerada abusiva. Também é essencial observar se as plataformas garantem o direito ao esquecimento, permitindo que fotos ou informações postadas na infância possam ser removidas permanentemente para não comprometer o futuro do jovem”, completa Ramon Fontes.

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