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Companhia aérea é condenada a indenizar passageira em R$ 4 mil após atraso e extravio de bagagem

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira por falhas na prestação de serviço durante viagem com destino a Lisboa, em Portugal. A decisão é da juíza Sabrina Smith Chaves, do 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Conforme a sentença, a empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 42,24 por danos materiais, valor referente a uma passagem de ônibus perdida em decorrência do problema.

A consumidora relatou que o voo de conexão para Lisboa foi antecipado em aproximadamente uma hora enquanto ainda estava em deslocamento entre Belo Horizonte e Campinas, o que resultou na perda do embarque. Segundo ela, a realocação ocorreu apenas 19 horas depois do voo original. Além disso, informou que não recebeu assistência material suficiente e que suas bagagens foram extraviadas, sendo devolvidas somente após sete dias.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou não ter legitimidade para responder à ação, além de sustentar que não houve falha na prestação do serviço e que não ficaram comprovados danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o atraso de 19 horas para a chegada da passageira ao destino final, somado ao extravio das bagagens, configurou falha na prestação de serviço. Para a juíza, a situação causou transtornos que caracterizam indenização por danos morais, além dos prejuízos materiais comprovados.

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