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Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após atraso de 23 horas em voo de Natal para o Pará

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de viagens aéreas a indenizar uma passageira em R$ 3 mil por danos morais, em razão de um atraso de 23 horas em um voo que partia de Natal com destino final em Santarém, no Pará. A decisão foi proferida pelo juiz Peterson Fernandes Braga, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.

De acordo com o processo, a passageira adquiriu passagens para o dia 10 de agosto de 2024, em voo com conexão em Belém. O atraso no primeiro trecho teria provocado a perda da conexão, resultando em reacomodação apenas para o dia seguinte. A autora relatou, ainda, dificuldades com a localização de suas bagagens e afirmou que a situação lhe causou prejuízos, incluindo a perda de parte da programação da viagem no período do “Dia dos Pais”.

A defesa da companhia aérea alegou que o atraso decorreu de manutenção extraordinária e que foram prestados todos os serviços de assistência, como alimentação, hospedagem e transporte. Quanto à bagagem, a empresa informou que a devolução ocorreu em cerca de uma hora, não configurando extravio.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que o fornecimento de assistência material não exclui o dever de indenizar. Segundo o juiz, o atraso de 23 horas ultrapassa o que poderia ser considerado mero aborrecimento e caracteriza alteração substancial no contrato de transporte.

O juiz destacou ainda que a presença de uma criança e de uma idosa no grupo de viagem aumentou a vulnerabilidade e os transtornos enfrentados. Para ele, a perda de um dia inteiro de viagem e a frustração das expectativas justificam a condenação por danos morais.

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