Uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) passou a permitir que enfermeiros prescrevam antibióticos, ampliando a lista de medicamentos indicados por esses profissionais. A medida, em vigor desde 22 de janeiro, é vista de forma positiva pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, mas enfrenta resistência do Conselho Regional de Medicina.
A mudança segue a atualização da Anvisa, que passou a aceitar o registro dos enfermeiros nas prescrições. Segundo a resolução, os profissionais poderão indicar antibióticos apenas durante consultas de enfermagem e dentro de protocolos clínicos institucionais ou programas de saúde pública oficialmente aprovados.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente em todo o país. A publicação oficial formaliza a regulamentação e garante respaldo legal à atuação dos enfermeiros na prescrição de medicamentos dentro dos limites definidos pela resolução.
O documento apresenta uma lista de medicamentos que pode ser ampliada futuramente, de acordo com a necessidade do sistema de saúde e a atualização das diretrizes sanitárias.
A lista inclui antibióticos amplamente utilizados no tratamento de infecções, como amoxicilina, doxiciclina, azitromicina e penicilina, que fazem parte da rotina de prescrição médica em diferentes níveis de atenção.
O tema gera divergências. O Cremern afirmou que segue o mesmo posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que avalia a prescrição de medicamentos como um ato médico. Segundo a entidade, prescrever exige diagnóstico e prognóstico, competências privativas dos médicos para garantir a segurança do paciente.
Ainda de acordo com o CFM, a ampliação das prescrições fora desses critérios afronta a legislação, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e coloca a saúde da população em risco. “Os enfermeiros não têm competência para prescrever medicamentos”, disse a instituição.
No ano passado, quando a Anvisa atualizou o sistema de controle de medicamentos, o CFM também se posicionou contra a autorização. Na ocasião, a entidade entrou na Justiça contra uma resolução que permitia que enfermeiros do Distrito Federal prescrevessem antibióticos.
Já o Coren-RN considera a medida positiva. A entidade afirma que a resolução padroniza a prescrição. “Reforça a segurança do paciente, pois padroniza a prescrição, exige respaldo em protocolos baseados em evidências científicas e garante maior rastreabilidade, responsabilidade técnica e acesso oportuno ao tratamento”, ressalta Dinara Moura, vice-presidente do Coren-RN.
Dinara Moura explicou que a categoria já podia prescrever alguns medicamentos. “Os enfermeiros já prescreviam medicamentos previstos em protocolos do SUS e programas de saúde pública”, conta.A norma também permite que os prontuários sejam inteiramente digitais e determina que eventuais eventos adversos relacionados à prescrição sejam notificados aos órgãos de vigilância em saúde. Além disso, estabelece um rol mínimo de medicamentos para orientar a inclusão em protocolos institucionais








